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Texto do artigo · p. 20 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, deliberaram a cessão das quotas, correspondentes a cinco porcento do capital social, no valor de doze mil e quinhentos meticais integralmente realizados, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias e cinco por cento do capital social, no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita Sithole, que a Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Sithole;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Lídia Rita;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sekeleka Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, deliberaram a cessão das quotas, correspondentes a cinco porcento do capital social, no valor de doze mil e quinhentos meticais integralmente realizados, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias e cinco por cento do capital social, no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita Sithole, que a Hélder Eduardo Maocha.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto passando a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
  7. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Sithole;
  8. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Lídia Rita;
  9. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Hélder Eduardo Maocha.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  11. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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