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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: AG, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e objectivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de AG, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julga conveniente sob a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 21: c) Transportes e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 21: e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
- Número ou marcador, página 21: f) Exportação e importação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Yassin Suleimane Esep Amuji, com duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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