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Texto do artigo · p. 20 AG, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de AG, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que se julga conveniente sob a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 c) Transportes e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Exportação e importação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Yassin Suleimane Esep Amuji, com duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: AG, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e objectivo)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de AG, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julga conveniente sob a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social
  14. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Comércio grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Transportes e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Exportação e importação de diversas mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Yassin Suleimane Esep Amuji, com duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  40. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Abril de dois mil
  48. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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