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Texto do artigo · p. 6 Oceans Operador Turistico, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10060 5791 uma sociedade denominada Oceans Operador Turistico, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Victor Sinai Ernesto, casado, com Katia Joaquim Janeiro Ernesto, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277580Q, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Oceans Operador Turistico, Limitada, com sede na Rua de Xitende, número cento e quarenta e seis, rêsdo-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Reserva de acomodação em instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 7 c) Visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Sinai Ernesto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Edwin Isac Mugabe e Víctor Sinai Ernesto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios, Edwin Isac Mugabe e Victor Sinai Ernesto, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Oceans Operador Turistico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10060 5791 uma sociedade denominada Oceans Operador Turistico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Victor Sinai Ernesto, casado, com Katia Joaquim Janeiro Ernesto, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277580Q, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Oceans Operador Turistico, Limitada, com sede na Rua de Xitende, número cento e quarenta e seis, rêsdo-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto e duração)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Agência de viagens e turismo;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Reserva de acomodação em instâncias turísticas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Sinai Ernesto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas
  32. Número ou marcador, página 7: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Edwin Isac Mugabe e Víctor Sinai Ernesto.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios, Edwin Isac Mugabe e Victor Sinai Ernesto, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  52. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 7: – O Técnico, Ilegível.
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