Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Zkai Modas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Zkai Modas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela número setecentos e vinte e sete, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, agências, ou qualquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgar conveniente em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Exercer a actividade nas áreas de comércio geral, importação e exportação, de artigo de moda, bijutaria artigo de decoração de casas electrodomésticos com venda a grosso e a retalho de material de vestuário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaobing Chen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiali Chen;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa a trinta e três do capital social, pertencente ao sócio Huagui Chen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios, com a observância das disposições aplicáveis na Lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e a gerência será exercido pelo sócio Xiaobing Chen .
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência serão exercidos pelo sócio
Texto do artigo · p. 6 Huagui Chen. Três) Mandatário pelo sócio Jiali Chen. Quatro) Compete ao único sócio, a representação da sociedade, em todos os actos, ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto o exercício da gestão corrente dos negócios.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral, dos sócios, nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
Texto do artigo · p. 6 Por morte do único sócio continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros,
Texto do artigo · p. 6 representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 – Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Zkai Modas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Zkai Modas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela número setecentos e vinte e sete, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, agências, ou qualquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgar conveniente em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 6: Exercer a actividade nas áreas de comércio geral, importação e exportação, de artigo de moda, bijutaria artigo de decoração de casas electrodomésticos com venda a grosso e a retalho de material de vestuário.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Do capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a soma de uma quota:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaobing Chen;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiali Chen;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa a trinta e três do capital social, pertencente ao sócio Huagui Chen.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios, com a observância das disposições aplicáveis na Lei em vigor em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  28. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e a gerência será exercido pelo sócio Xiaobing Chen .
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência serão exercidos pelo sócio
  33. Texto do artigo, página 6: Huagui Chen. Três) Mandatário pelo sócio Jiali Chen. Quatro) Compete ao único sócio, a representação da sociedade, em todos os actos, ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto o exercício da gestão corrente dos negócios.
  34. Texto do artigo, página 6: Quinto) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral, dos sócios, nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
  37. Texto do artigo, página 6: Por morte do único sócio continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros,
  38. Texto do artigo, página 6: representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 6: Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Esta conforme Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  43. Texto do artigo, página 6: – Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.