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Texto do artigo · p. 1 JLM Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de cinco de Março de dois mil e quinze, a sociedade, JLM Exploration – –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362821, procedeu ao aumento do capital social pela entrada de novos sócios e transformação da sociedade e o pacto social passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade denomina-se, JML Exploration, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil duzentos e noventa e dois, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, gás e petróleo incluindo areas afim.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 1 objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 1 a) Jorge Samuel, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Gary Craig Holmes, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 c) Manguela Light Moçambique, sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Jorge Samuel.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: JLM Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de cinco de Março de dois mil e quinze, a sociedade, JLM Exploration – –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362821, procedeu ao aumento do capital social pela entrada de novos sócios e transformação da sociedade e o pacto social passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade denomina-se, JML Exploration, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil duzentos e noventa e dois, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Obecto social)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, gás e petróleo incluindo areas afim.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
  13. Texto do artigo, página 1: objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 1: O capital social é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Jorge Samuel, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Gary Craig Holmes, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 2: c) Manguela Light Moçambique, sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 2: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Jorge Samuel.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição dos lucros)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Casos omíssos)
  34. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  36. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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