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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: JLM Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de cinco de Março de dois mil e quinze, a sociedade, JLM Exploration – –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362821, procedeu ao aumento do capital social pela entrada de novos sócios e transformação da sociedade e o pacto social passa a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade denomina-se, JML Exploration, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil duzentos e noventa e dois, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, gás e petróleo incluindo areas afim.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
- Texto do artigo, página 1: objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 1: a) Jorge Samuel, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Gary Craig Holmes, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: c) Manguela Light Moçambique, sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Jorge Samuel.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omíssos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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