III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 40/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: d) A sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse, com uma quota correspondente a vinte e quatro por cento; e
- Número ou marcador, página 8: e) O sócio Francisco Casimiro da Silva Marcos, com uma quota equivalente a vinte e quatro por cento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos e quotas próprias
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares ou acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder quaisquer empréstimos de que a sociedade carecer, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente representada a sociedade e mediante aprovação da assembleia geral, poderá ela adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que se considerem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios individualmente, e querendo exercêlo mais de um sócio, a quota será dividida na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se tanto a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota, o sócio cedente decidirá a sua alienação conforme melhor entender, com as mesmas condições de preço anteriormente oferecidas, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas, quando com consentimento do titular; em caso de morte ou insolvência do sócio; em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota; e quando esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente
- Texto do artigo, página 8: redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, competindo-lhe deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio gerente ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, por meio de carta expedida com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso na primeira convocatória não estejam representados sócios que satisfaçam o quorum previsto nos presentes estatutos, a nova assembleia reunirá com qualquer numero de sócios e o capital que representem.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-à em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a gerência assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir e válidamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colctivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos gerentes ou administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes ou administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Quorum, representação e deliberação
- Texto do artigo, página 9: Salvo disposição legal em contrário as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, Carlos Vítor da Costa Almeida, Arminda da Conceição Janfar Mucusse e Francisco Casimiro da Silva Marcos, que ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, com dispensa de prestar caução. A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência ou os seus membros individualmente com o aprovação dela, poderão delegar as suas funções por procuração, entidade ou pessoa para representá-los junto de toda e qualquer autoridade fiscal, segurança social e qualquer outra autoridade administrativa, bem como para assinar e ou/requerer os documentos que considere necessários, podendo também, abrir ou encerrar contas bancárias, movimentálas, solicitar extratos ou outros documentos que considere pertinentes e pedir cheques e assiná-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou em conjunto com um empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, antes
- Texto do artigo, página 9: continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-a como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Foro competente
- Texto do artigo, página 9: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Novembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Modena Desing, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por livro de notas para escrituras diversas número trinta traço B, folhas sessenta e três, de dez de Agosto de dois mil e onze, referente a cessão de quotas e aumento de capital, a sociedade Modena Desing, Limitada, constituída por
- Texto do artigo, página 9: escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e três, lavrada de folhas oitenta e um, livro de notas para escritura diversas número um traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil, matriculada sob NUEL 100106582, delibera o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Em harmonia com as deliberações que constam da acta número oito da assembleia geral ordinária, reunida em quatro de Fevereiro de dois mil e onze, e pela presente escritura pública, que o sócio Modena Design Centres, cede na totalidade a sua quota a favor de Antony Joseph Modena a qual entra na sociedade como novo sócio, o que foi aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 9: O sócio Modena Design Centres, afasta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 9: Esta cessão de quotas é feita com todos correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo igual ao seu valor nominal que o cedente já recebeu do cessionário o que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 9: A Técnica-Engenheiros Consultores, Limitada e Antony Joseph Modena são os únicos e actuais sócios da Modena Design, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pela presente escritura e nos termos da deliberação tomada em assembleia geral reunida em sessão ordinária acima referida aprovou o aumento do capital social da sociedade de dez mil meticais, para cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: O capital social foi realizado integralmente em cem por cento por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 9: O capital social, na nova distribuição resultará no seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a Técnica- Engenheiros Consultores Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a Antony Joseph Modena.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Kempe Engineering Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, tomada na sede da Kempe Engineering Tete, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero dois quatro um
- Texto do artigo, página 10: seis sete seis (doravante a sociedade), os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à cessão das quotas da sociedade para a Outotec (Netherlands) B.V. e para a Main Steet (Pty).
- Texto do artigo, página 10: Como resultado da cessão de quotas na sociedade, deliberou-se proceder à alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Main Street (PTY), sociedade de direito comercial, com sede na Dez Fricker Road, LLLovo Boulevard, LLLovo, Johannesburg, dois mil cento e noventa e seis, registada junto da competente Comissão das Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul sob o n.º 8009010011081;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Outotec (Netherlands) B.V, sociedade de direito comercial, com sede na Lappenranta, Finland, Tukkikatu Um, FIN- 53900, registada junto da competente Conservatória de Registo Comercial Finlandês sob o n.º 0162007-6.
- Número ou marcador, página 10: Dois) ... Três) ...
- Texto do artigo, página 10: Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: C&R Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária
- Texto do artigo, página 10: superior dos registos e notariados em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas entrada de novo sócio mudança de gerência e alteração parcial do pacto social em que o sócio Rafael Reinaldo Mourato Sarmento, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social a favor da sócia Leopoldina Uhongo dos Santos.
- Texto do artigo, página 10: Que o sócio Rafael Reinaldo Mourato Sarmento, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 10: Que em consequência da divisão cessão de quota mudança de gerência é alterado o artigo quarto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, correspondente à soma uma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Leopoldina Uhongo dos Santos;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertecente ao sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeiado como gerente
- Texto do artigo, página 10: o sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento. Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Rectificação
- Parágrafo, página 10: Por ter havido lapso na publicação da escritura da constituição da sociedade denominada Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada, publicada no Boletim da República, número trinta e cinco III.ª série, de quatro de Maio de dois mil e quinze, rectifica-se que onde se lê: «que por escritura pública de dez de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante
- Texto do artigo, página 10: Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Associação Femme Moçambique Empreendedores por Excelência, Deolinda Guilherme Langa Wicht, Isabel Mónica Xavier Trindade, Maria José Amado Vitorino Ali, Amina Carina Momade Bacar, Maria Clotilde Namburete, Vanylla Carla dos Santos e Anabela Mabjaia, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes», deve se ler: «que por escritura pública de dez de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e trinta e oito do livro de notas «para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Associação Femme Moçambique Empreendedores por Excelência, Deolinda Guilherme Langa Wicht, Isabel Mónica Xavier Trindade, Amina Carina Momade Bacar, Maria Clotilde Namburete, Vanylla Carla dos Santos e Anabela Mabjaia, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada, Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes».
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mideavac Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: Cessão na totalidade das quotas dos sócios Mohamed Ashraf Rasid e Rukaya Carim Rasid, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, aos sócios Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim;
- Texto do artigo, página 10: Unificação das quotas cedidas aos sócios Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim, com as primitivas que possuiam na sociedade, passando a deter uma quota no
- Texto do artigo, página 11: valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma.
- Texto do artigo, página 11: Alteração da administração da sociedade, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim e na ausência deste caberá ao sócio Iquebal Abdul Karim.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes nomeadamente: Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim.
- Texto do artigo, página 11: Três) ...
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto e os números um e dois do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iquebal Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim e na ausência deste caberá ao sócio Iquebal Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos socios gerentes nomeadamente: Zuneid Iquebal Abdul Karim e Iquebal Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 11: Três) ... Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ifembo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: quinze, exarada a folhas cento e nove a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Bernardo Beca Jofrisse, Tiago Recibo Castigo, Grilo da Silva Lubrino e António Almeida Saíze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ifembo, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Ifembo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 11: o exercício da actividade de prestação de serviços, participação financeiras, intermediação desenvolvimento de actividades agro-pecuária, comerciais e industriais, prospecção, exploração e exportação de produtos minerais preciosos, industriais, incluindo ainda actividades de construção civil e conexas ou afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de gerências, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Bernardo Beca Jofrisse, quatro mil meticais, correspondente a quarenta porcento quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Tiago Recibo Castigo, dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Grilo da Silva Lubrino, dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) António Almeida Saize, dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, representada pelo conselho de gerência, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECçãO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação o balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocadora e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, ara as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente
- Número ou marcador, página 12: SECçãO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Uma) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios
- Texto do artigo, página 12: Dois ) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários os termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impelido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Texto do artigo, página 12: Dois)As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) as deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral pautara o exercício das suas funções ao abrigo das competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou pela assinatura de um mandato no qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termo e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: d) Um mandato no qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termo e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) em caso algum poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Maputo, aos treze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 13: ADENDA
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 23, III série de 20 de Março de 2015, no preâmbulo ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo onde se lê: «dois treze», Desnvolvimento e no artigo primeiro: «Desnvolvimento» deve ler-se: «dois mil e treze», «Desenvolvimento».
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sem Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Rectificação
- Parágrafo, página 13: Por ter saído inexacto o nome da escritura em epígrafe, no suplemento ao Boletim da República, n.º 42, III série, de 18 de Outubro de 2012, rectifica-se que: onde se lê «Sem Imobiliário, Limitada» deve ler-se «Sem Imobiliária, Limitada».
- Texto do artigo, página 13: Casa Vista do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602776 a entidade legal supra constituída, entre: Dave Pretorius, casado, de cinquenta e oito anos de idade, natural da África do Sul residente em Pretória, portador do Passaporte n.º 4803946062 emitido em nove de Outubro de dois mil e oito na África do Sul, Dean Dave Pretorius, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A02653238 emitido em quinze de Abril de dois mil e treze na África do Sul e Charmaine Lesley Pretorius, casada, de cinquenta e dois anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portadora do Passaporte n.º A01225854 emitido em seis de Agosto de dois mil e dez na África do Sul, todos representados pelo seu bastante Procurador o senhor Albano João Vitorino Júnior, casado, natural de Maputo e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307330 B emitido na cidade de Inhambane em trinta de Junho de dois mil e dez, conforme as procurações outorgadas em trinta de Março de dois mil e quinze e seis de Abril de dois mil e quinze na Conservatória dos Registos de Inhambane, que fazem parte integrante deste processo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casa Vista do Paraíso, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofinho, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição. Tem como sócios Dave Pretorius, casado, de cinquenta e oito anos de idade, natural da África do Sul, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º 4803946062 emitido em nove de Outubro de dois mil e oito na África do Sul, Dean Dave Pretorius, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A02653238 emitido em quinze de Abril de dois mil e treze na África do Sul e Charmaine Lesley Pretorius, casada, de cinquenta e dois anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portadora do Passaporte n.º A01225854 emitido em seis de Agosto de dois mil e dez na África do Sul.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da (s) outra (s) sociedade (s), bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer e compra e venda de imóveis e apartamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca);
- Número ou marcador, página 13: d) Execução de obras de engenharia de construção civil, de electricidade e de outras ligadas a construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende vinte mil meticais, conta domiciliada na Agência do Barclay’s, na cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Dave Pretorius, com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Dean Dave Pretorius, com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais; e,
- Número ou marcador, página 13: c) Charmaine Lesley Pretorius, com uma quota de dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante
- Texto do artigo, página 14: condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 14: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Dave Pretorius e Dean Dave Pretorius que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para
- Texto do artigo, página 14: os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kensil Benete Agro - Pecuária, Transporte e Comércio, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril do ano de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e seis verso a folhas quarenta e um do livro F - traço sete, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma firma unipessoal por quota de responsabilidade, a qual, se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A firma adopta o nome de Kensil Benete KB, Agro-pecuária, Transporte e Comércio, EI uma firma, unipessoal por quota de responsabilidade e tem a sede na localidade de Três de Fevereiro-Estrada Nacional Número Um, distrito da Manhiça, província de Maputo, rege-se pelo presente estatuto e pelo preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A firma poderá abrir sucursais, ou outra forma de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A duração da firma é por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A firma tem por objectivo social de desenvolver actividades agrícolas, comércio e transporte de vários níveis, poderá obter chapas de aluguer para circulação no território nacional e no estrangeiro, fazer transporte de carga pesada de utensílios domésticos e qualquer maquinaria para várias empresas de grupo A,B e C, respectivamente, quando necessitado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na área da Agricultura:
- Número ou marcador, página 14: a) Prática de agricultura em campos próprios da firma;
- Número ou marcador, página 14: b) Destimear preparação de terra, sementeira, plantação, irrigação, etc;
- Número ou marcador, página 14: c) Abertura de canais de irrigação e de drenagem e nas vias de acesso;
- Número ou marcador, página 14: d) Sacha do campo e limpesa das valas;
- Número ou marcador, página 14: e) Corte de cana de açúcar, colheita de outras culturas incluindo citrinos;
- Número ou marcador, página 14: f) Criação de gado bovino, ouvinos, caprinos além de outras aves;
- Número ou marcador, página 14: g) Transporte de cana de açúcar para fábrica e de outras culturas para o destino acessíveis incluindo de caminhos de ferro e portos de embarque;
- Número ou marcador, página 14: h) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Três) A firma deverá desenvolver comércio
- Texto do artigo, página 15: grossista e a retalho com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 15: a)Desenvolvimento de propriedade e terra;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza geral nas valas de drenagens.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a única proprietária Dulce João Timana Benete, correspondente a cem por cento do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital da firma, pode ser aumentado ou realizado em bens devidamente avaliados, o seu valor, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social da firma para o que observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não são elegíveis pertrações suplementares do capital, mas o gerente geral poderá fazer á firma os suprimentos de que está a carecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas dependerá do consentimento da firma, no entanto fica reservado o direito de preferência à firma da quota que se pretende ceder direito esse que não for exercido por ela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima do gerente geral e outros que compõe uma Firma com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o balanço, o relatório e as contas do exercício findo em cada ano fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir e aprovar a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear exonerar os mandatários da gerência geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Fixar remunerações para os gerentes e mandatários;
- Número ou marcador, página 15: e) Definir e decidir sobre assuntos que não é da competência do gerente geral ou cuja importância, careça de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar o aumento ou redução do capital social da firma alterando os estatutos e aprovação de contas de liquidação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas por dois terços da gerência da firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração do interesse da firma será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral por um período de dois anos ou a lei comercial preveja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração, representar a firma em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele tanto na ordem interna como Internacional dispondo dos mais amplos poderes para prossecução do objecto da firma.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a firma é suficiente a assinatura de dois gerentes, que poderão delegar ou seus poderes a estranhos da firma mediante a procuração, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes e ou mandatários não poderão obrigar a firma bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatória sob penas de responder civil e criminal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Semestralmente será apreciado o balanço com a data do último dia de cada semestre, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Percentagem é de dez por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reentegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Para as outras reservas que haja resolvidas, criar as quantias que se determinar;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para o dividendo do gerente geral e outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental defenitiva ou qualquer interdição de gerente geral, a sua parte do pacto social, será revertida a favor dos seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente, os quais nomearão um único representante para firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e partilha)
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso de dissolução da firma por acordo serão liquidatários todos os gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, aos
- Texto do artigo, página 15: quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Maputo Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa realizada aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede sita na rua Paulo Isabel número trinta e quatro rés-do-chão, Matola B, na província do Maputo, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Maputo Mining, Limitada, publicada no Boletim da República, série III, número trinta e quatro, com o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 15: Aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e quinze, pelas nove horas, reuniram na sua sede sita na rua Paulo Isabel número trinta e quatro rés-do-chão, Matola B, na província do Maputo, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Maputo Mining, Limitada, publicada no Boletim da República, série III número trinta e quatro, nomeadamente: Hélder Inácio Keshavji, detentor de uma quota correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, AGF Construções, Limitada, detentora de uma quota representativa de trinta por cento do capital social, Edson Jorge Mabica, detentor de uma quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Humaido Abubacar Mussá, com uma quota correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Encontrando-se representada a totalidade do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito de Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades de convocação e de deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um: Cessão de quotas de GFA Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Ponto dois: Ampliação do objecto social – exploração mineira e mineração.
- Texto do artigo, página 15: Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Helder Inacio Keshavji na qualidade do administrador da sociedade, mandatário e director-geral, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam
- Texto do artigo, página 16: representados todos os membros, declarou a assembleia constituída e existir o quórum para deliberar sobre os pontos da agenda.
- Texto do artigo, página 16: Entrando, nos pontos da agenda o senhor Genito Francisco Auonauaia, disse que e na qualidade de representantes do GFA Construções, Limitada, em que outorga, a sociedade que representa, cede a totalidade da quota trinta por cento que dispõe a favor do Senhor Hélder Inácio Keshavji, em virtude de não possuir disponibilidade para prosseguir com o objecto social, apartando se da sociedade e portanto de toda e qualquer responsabilidade que diga respeito a sociedade. O Hélder Inácio Keshavji sócio disse que aceita para si a presente cessão de quota nos precisos termos acordados.
- Texto do artigo, página 16: Que em virtude desta cedência, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado acha-se dividido em três quotas desiguais, correspondentes a cada sócio, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor percentual de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Inácio Keshavji;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor percentual de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Jorge Mabica;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor percentual de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Humaido Abubacar Mussá.
- Texto do artigo, página 16: Tudo mais o não alterado por esta acta, vigora o constante nos estatutos principais.
- Texto do artigo, página 16: Matola, seis de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Imobiliária Rural, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100605651 uma sociedade denominada Imobiliária Rural, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Imobiliária Rural, Limitada, daqui por diante designada apenas por Imorural,
- Texto do artigo, página 16: Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, para prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) A produção e promoção imobiliária em geral, com especial enfoque na promoção de infraestruturas produtivas e de prestação de serviços nas zonas rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 16: b) A edificação de imóveis de acordo com as demandas do mercado e a relevância social e económica do projecto;
- Número ou marcador, página 16: c) A compra, venda, restauração e arrendamento de imóveis;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Kempe Engineering, Limitada
- Diploma Simara Travel Tours, Limitada
- Certidão de registo Zkai Modas, Limitada
- Certidão de registo Oceans Operador Turistico, Limitada
- Certidão de registo CVDECOR, Limitada
- Certidão de registo Modena Desing, Limitada
- Certidão de registo Kempe Engineering Tete, Limitada
- Certidão de registo C&R Consultores, Limitada
- Rectificação Horizonte Cooperativa de Crédito Solidário, Limitada
- Certidão de registo Mideavac Moçambique, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ifembo, Limitada
- Rectificação Sem Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Casa Vista do Paraíso, Limitada
- Certidão de registo Kensil Benete Agro - Pecuária, Transporte e Comércio, E.I.
- Certidão de registo Maputo Mining, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Rural, Limitada
- Certidão de registo M.M Integrated Steel Mills (Mozambqique), Limitada
- Certidão de registo Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Custer Brake Service, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JLM Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geoarea Moz, Limitada
- Certidão de registo S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sekeleka Investimentos, Limitada
- Certidão de registo AG, Limitada
- Certidão de registo Sopafi, Limitada
- Certidão de registo Navi Construções, Limitada
- Certidão de registo Cargofrete, Limitada
- Diploma Minas Moatize, Limitada
- Certidão de registo Wang Ye Parque Industrial, Limitada
- Certidão de registo Teclabs, Limitada
- Certidão de registo Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dinando Comercial, Limitada
- Diploma Geography And Consulting, Limitada
- Certidão de registo Fauna Moçambique, Limitada