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- Texto do artigo, página 14: Kensil Benete Agro - Pecuária, Transporte e Comércio, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril do ano de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e seis verso a folhas quarenta e um do livro F - traço sete, de notas para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, foi constituída uma firma unipessoal por quota de responsabilidade, a qual, se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A firma adopta o nome de Kensil Benete KB, Agro-pecuária, Transporte e Comércio, EI uma firma, unipessoal por quota de responsabilidade e tem a sede na localidade de Três de Fevereiro-Estrada Nacional Número Um, distrito da Manhiça, província de Maputo, rege-se pelo presente estatuto e pelo preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A firma poderá abrir sucursais, ou outra forma de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A duração da firma é por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A firma tem por objectivo social de desenvolver actividades agrícolas, comércio e transporte de vários níveis, poderá obter chapas de aluguer para circulação no território nacional e no estrangeiro, fazer transporte de carga pesada de utensílios domésticos e qualquer maquinaria para várias empresas de grupo A,B e C, respectivamente, quando necessitado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na área da Agricultura:
- Número ou marcador, página 14: a) Prática de agricultura em campos próprios da firma;
- Número ou marcador, página 14: b) Destimear preparação de terra, sementeira, plantação, irrigação, etc;
- Número ou marcador, página 14: c) Abertura de canais de irrigação e de drenagem e nas vias de acesso;
- Número ou marcador, página 14: d) Sacha do campo e limpesa das valas;
- Número ou marcador, página 14: e) Corte de cana de açúcar, colheita de outras culturas incluindo citrinos;
- Número ou marcador, página 14: f) Criação de gado bovino, ouvinos, caprinos além de outras aves;
- Número ou marcador, página 14: g) Transporte de cana de açúcar para fábrica e de outras culturas para o destino acessíveis incluindo de caminhos de ferro e portos de embarque;
- Número ou marcador, página 14: h) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: Três) A firma deverá desenvolver comércio
- Texto do artigo, página 15: grossista e a retalho com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 15: a)Desenvolvimento de propriedade e terra;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de limpeza geral nas valas de drenagens.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a única proprietária Dulce João Timana Benete, correspondente a cem por cento do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital da firma, pode ser aumentado ou realizado em bens devidamente avaliados, o seu valor, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social da firma para o que observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não são elegíveis pertrações suplementares do capital, mas o gerente geral poderá fazer á firma os suprimentos de que está a carecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas dependerá do consentimento da firma, no entanto fica reservado o direito de preferência à firma da quota que se pretende ceder direito esse que não for exercido por ela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima do gerente geral e outros que compõe uma Firma com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o balanço, o relatório e as contas do exercício findo em cada ano fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir e aprovar a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear exonerar os mandatários da gerência geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Fixar remunerações para os gerentes e mandatários;
- Número ou marcador, página 15: e) Definir e decidir sobre assuntos que não é da competência do gerente geral ou cuja importância, careça de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar o aumento ou redução do capital social da firma alterando os estatutos e aprovação de contas de liquidação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocadas por dois terços da gerência da firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração do interesse da firma será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral por um período de dois anos ou a lei comercial preveja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a administração, representar a firma em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele tanto na ordem interna como Internacional dispondo dos mais amplos poderes para prossecução do objecto da firma.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a firma é suficiente a assinatura de dois gerentes, que poderão delegar ou seus poderes a estranhos da firma mediante a procuração, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes e ou mandatários não poderão obrigar a firma bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatória sob penas de responder civil e criminal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Semestralmente será apreciado o balanço com a data do último dia de cada semestre, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Percentagem é de dez por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reentegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Para as outras reservas que haja resolvidas, criar as quantias que se determinar;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para o dividendo do gerente geral e outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental defenitiva ou qualquer interdição de gerente geral, a sua parte do pacto social, será revertida a favor dos seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente, os quais nomearão um único representante para firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e partilha)
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso de dissolução da firma por acordo serão liquidatários todos os gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, aos
- Texto do artigo, página 15: quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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