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Texto do artigo · p. 21 Sopafi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador C em pleno exercício de funções notariais em serviço no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Miguel Anlaue Mussa, Salima Chepe Anlaue Mussa, Carimo Anlaue Mussa, Somar Anlaue, Muye Anlaue, Naimo Anlaue Mussa e Mustafa Anlaue Mussa .
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Sopafi, Limitada, Sociedade Pai e Filhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Sopafi, Limitada, o que significa Sociedade Pai e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade Pai e Filhos, Limitada, vai contribuir para o combate a pobreza e consequente desenvolvimento económico, no desemprego e na satisfação das necessidades crescentes dos cidadãos através da realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 21 b) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 21 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 e) Pesca;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria, acessória, auditoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte público de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 22 i) Construções de Infra-estruturas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 j) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de um milhão de meticais, correspondente a soma de sete quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Miguel Anlaue Mussa, com a quota de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Salima Chepe Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Carimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Somar Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Muye Anlaue, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) Naimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Mustafa Anlaue Mussa com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de Quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 22 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 22 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Retirada e entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um administrador e um sócio gerente, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já indicado os senhores Miguel Anlaué Mussa, como administrador ou, sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Pemba - BAÚ, vinte de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sopafi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador C em pleno exercício de funções notariais em serviço no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Miguel Anlaue Mussa, Salima Chepe Anlaue Mussa, Carimo Anlaue Mussa, Somar Anlaue, Muye Anlaue, Naimo Anlaue Mussa e Mustafa Anlaue Mussa .
  3. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Sopafi, Limitada, Sociedade Pai e Filhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Sopafi, Limitada, o que significa Sociedade Pai e Filhos, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 21: Constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade Pai e Filhos, Limitada, vai contribuir para o combate a pobreza e consequente desenvolvimento económico, no desemprego e na satisfação das necessidades crescentes dos cidadãos através da realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Escola de condução;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Turismo;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Pesca;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria, acessória, auditoria e contabilidade;
  24. Número ou marcador, página 22: h) Transporte público de passageiros e cargas;
  25. Número ou marcador, página 22: i) Construções de Infra-estruturas públicas e privadas.
  26. Número ou marcador, página 22: j) Rent-a-car;
  27. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de um milhão de meticais, correspondente a soma de sete quotas, divididas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Miguel Anlaue Mussa, com a quota de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Salima Chepe Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Carimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Somar Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Muye Anlaue, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 22: f) Naimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 22: g) Mustafa Anlaue Mussa com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Amortização de Quotas)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  46. Número ou marcador, página 22: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Retirada e entrada de novos sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador e um sócio gerente, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já indicado os senhores Miguel Anlaué Mussa, como administrador ou, sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  66. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  73. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  74. Texto do artigo, página 22: Pemba - BAÚ, vinte de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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