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Texto do artigo · p. 23 Cargofrete, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de trinta e um, de Outubro, de dois mil e catorze, lavrada, folhas trinta verso á trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove barra B desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi Constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cargofrete, Limitada, cujos os sócios são: Chine Abdul Impasso e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Cargofrete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da Comunidade Santo Egidio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer actividades de armado;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer agenciamentos tanto de navios como mercadorias nas suas diversas modalidades, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autotorizações;
Número ou marcador · p. 23 e) O fretamento e afretamento de navios,
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado d emercadoria com transito internacional, de
Texto do artigo · p. 23 conferencia, de peritagem e de superintendência de serviços auxiliares de estiva; g)Executar todos os serviços conexos e complementares necessários a promoção de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos e terminais onde vier a operar;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestar serviços de consultoria a importadores e agenciadores, transporter;
Número ou marcador · p. 23 i) Despachar e desalfandegar carga marítima, aérea ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 23 j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
Número ou marcador · p. 23 k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens de consumo e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 l) Desenvolver accoes de formação profissional em sectores ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exercer outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítimo concorram para o fundo social uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal tendentes a maximizar estas através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda fazer associação com outros armadores na exploração comercial do transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Chine Abdul Impasso, com a quota de seis mil duzentos cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de treze mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 24 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou
Texto do artigo · p. 24 extraordinária, e necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Competencias
Texto do artigo · p. 24 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos para alem dos outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização aquisição e oneracao de quotas e prestação do consentimento, a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Amada e restituição de prestações;
Número ou marcador · p. 24 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caucao, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, gerida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes de necessários a representação da sociedade em juízo e fora dela bem como todos os poderes necessaries a administração de negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários e prestar garantias com bens, cessão de exploracao e trespasse de estabelecimento comercial a sociedade ou de quaisquer bens imóveis, moveis da sociedade, arrendamento de bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário fica nome ado gerente o sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para O fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 24 reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolucao e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Pemba, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e Quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cargofrete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de trinta e um, de Outubro, de dois mil e catorze, lavrada, folhas trinta verso á trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove barra B desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi Constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cargofrete, Limitada, cujos os sócios são: Chine Abdul Impasso e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Cargofrete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da Comunidade Santo Egidio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Exercer actividades de armado;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fazer agenciamentos tanto de navios como mercadorias nas suas diversas modalidades, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autotorizações;
  18. Número ou marcador, página 23: e) O fretamento e afretamento de navios,
  19. Número ou marcador, página 23: f) Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado d emercadoria com transito internacional, de
  20. Texto do artigo, página 23: conferencia, de peritagem e de superintendência de serviços auxiliares de estiva; g)Executar todos os serviços conexos e complementares necessários a promoção de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos e terminais onde vier a operar;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Prestar serviços de consultoria a importadores e agenciadores, transporter;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Despachar e desalfandegar carga marítima, aérea ferroviária e rodoviária;
  23. Número ou marcador, página 23: j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
  24. Número ou marcador, página 23: k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens de consumo e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 23: l) Desenvolver accoes de formação profissional em sectores ligados as suas actividades.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Exercer outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítimo concorram para o fundo social uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal tendentes a maximizar estas através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda fazer associação com outros armadores na exploração comercial do transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Chine Abdul Impasso, com a quota de seis mil duzentos cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de treze mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Alterar o estatuto social;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  52. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  53. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
  55. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  56. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou
  58. Texto do artigo, página 24: extraordinária, e necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 24: Competencias
  61. Texto do artigo, página 24: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos para alem dos outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  63. Número ou marcador, página 24: b) Amortização aquisição e oneracao de quotas e prestação do consentimento, a cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 24: c) Amada e restituição de prestações;
  65. Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caucao, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, gerida pelos dois sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes de necessários a representação da sociedade em juízo e fora dela bem como todos os poderes necessaries a administração de negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários e prestar garantias com bens, cessão de exploracao e trespasse de estabelecimento comercial a sociedade ou de quaisquer bens imóveis, moveis da sociedade, arrendamento de bens imóveis da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 24: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário fica nome ado gerente o sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  77. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para O fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
  78. Texto do artigo, página 24: reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Dissolucao e transformação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  86. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  87. Texto do artigo, página 24: Pemba, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e Quinze. — A Notária, Ilegível.
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