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Texto do artigo · p. 3 Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100603543 uma sociedade denominada Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial e do presente Contrato de sociedade Unipessoal, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 3 Alfredo Aurélio Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100194405C, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão número quinze A, casa número quinhentos e vinte e dois, bairro da Liberdade, distrito da Matola, Província de Maputo,
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsuene, quarteirão número, Avenida
Texto do artigo · p. 3 das Indústrias, número C sete, podendo por deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer parte do território nacional e ser representada dentro e fora de Moçambique, por meio de agências ou sucursais.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, devendo o início contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, maquinaria, equipamentos e acessórios para indústria metalúrgica e metalomecânico, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Indústria transformadora de ferro, aço, alumínio e outros metais em portas, janelas, molduras e outras peças não especificadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Participação no capital social de empresas constituídas e a constituir, mesmo que o objecto seja diferente do seu;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços de assessoria nas áreas de gestão de recursos humanos e elaboração de documentos para vários fins;
Número ou marcador · p. 3 e) Prática de outras actividades permitidas por lei desde que requeridas e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir sobre a modalidade e prazo do pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares de
Texto do artigo · p. 4 capital social. O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade e impedimento do sócio único, a sociedade não se dissolverá, devendo este ser substituído por um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio, podendo nomear um procurador para o representar em actos para os quais tenha sido nomeado especificamente;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa será obrigada, em todos actos, pela assinatura do único sócio e administrador, com poderes bastantes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tubo o que for omisso, neste contrato de sociedade, reger-se-á pelas disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, onze de Maio dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100603543 uma sociedade denominada Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial e do presente Contrato de sociedade Unipessoal, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  4. Texto do artigo, página 3: Alfredo Aurélio Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100194405C, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão número quinze A, casa número quinhentos e vinte e dois, bairro da Liberdade, distrito da Matola, Província de Maputo,
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: Tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsuene, quarteirão número, Avenida
  12. Texto do artigo, página 3: das Indústrias, número C sete, podendo por deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer parte do território nacional e ser representada dentro e fora de Moçambique, por meio de agências ou sucursais.
  13. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, devendo o início contar a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, maquinaria, equipamentos e acessórios para indústria metalúrgica e metalomecânico, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Indústria transformadora de ferro, aço, alumínio e outros metais em portas, janelas, molduras e outras peças não especificadas;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Participação no capital social de empresas constituídas e a constituir, mesmo que o objecto seja diferente do seu;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de assessoria nas áreas de gestão de recursos humanos e elaboração de documentos para vários fins;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Prática de outras actividades permitidas por lei desde que requeridas e devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio.
  28. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir sobre a modalidade e prazo do pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de
  35. Texto do artigo, página 4: capital social. O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  36. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade e impedimento do sócio único, a sociedade não se dissolverá, devendo este ser substituído por um dos herdeiros.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio, podendo nomear um procurador para o representar em actos para os quais tenha sido nomeado especificamente;
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa será obrigada, em todos actos, pela assinatura do único sócio e administrador, com poderes bastantes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  43. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 4: Em tubo o que for omisso, neste contrato de sociedade, reger-se-á pelas disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, onze de Maio dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
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