III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2015

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Número ou marcador · p. 16 d) A urbanização e infra-estruturação, visando a promoção do acesso à áreas com infraestruturas básicas e aptas;
Número ou marcador · p. 16 e) Contribuir para uma gestão criteriosa, racional e inclusiva dos solos rurais e urbanos e dos terrenos públicos, com vista à melhoria da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 16 f) Contribuir para a pesquisa e a inovação nos domínios da habitação e a requalificação produtiva e habitacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode dedicar-se ainda a outras actividades afins, complementares ou conexas com o seu objecto, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda deter participações em outras sociedades, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo que directa ou indirectamente, esteja relacionada com o seu objecto para as quais reúna as condições necessárias requeridas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é o equivalente a um milhão de dólares americanos, equivalente a trinta e três milhões, quinhentos e quarenta mil meticais de que o Fundo do Ambiente (FUNAB), é detentora a cem por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo sétimo do Código Comercial, da Secção VI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência da sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada ou entregue por protocolo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Exclusão judicial do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a apreensão
Texto do artigo · p. 17 judicial se o respectivo titular não conseguir desonerá-la nos trinta dias seguintes à data em que tiver efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio violar reiteradamente os deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando o sócio exercer qualquer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização desta;
Número ou marcador · p. 17 e) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévio consentimento escrito desta, ou sem ser dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo quinto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número um do presente artigo, será igual ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado pela sociedade, sem prejuízo do estabelecido pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos previstos nas alíneas b) e e) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Deliberada a amortização, esta considera-se realizada deixando o sócio titular da quota de poder exercer direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Uma vez amortizada a quota, ela passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 17 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de divida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade e eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração nomeado em assembleia geral pelos sócios, num total de três, incluindo o presidente do conselho por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais, permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 17 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessárias duas assinaturas dos sócios nomeados administradores em assembleia geral, ou de um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É inteiramente vedado aos administradores ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, abonações, e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para além dos casos previstos na lei, depende da deliberação dos sócios os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Contrair empréstimos ou financiamentos ;
Número ou marcador · p. 17 c) A alienação, oneração ou locação de estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se validamente com a presença ou representação de, pelo menos dois terços do número de sócios titulares da participação do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias, para serem válidas, deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É necessária a presença ou representação de todos os sócios titulares de participação do capital, para que a assembleia geral reúna validamente quando tiver por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento do capital social ou aprovar a cessão a terceiros, onerosa ou gratuita de participação de capital de um sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortizar a participação de capital de um sócio, qualquer que seja a causa da amortização, ou aprovar o valor a receber pelo sócio em consequência da amortização da sua participação de capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar as contas do exercício e a aplicação e distribuição dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e de direitos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Contrair empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) A alienação, oneração ou locação de estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 Um)A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros e um suplente, que poderá ser uma sociedade de revisão de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral procederá a eleição do conselho fiscal e este indicará o respectivo presidente, pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) A percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Para outras reservas será por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente será para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.M Integrated Steel Mills (Mozambqique), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dez, foi registada o sob o número cem mil cento e cinquenta e dois mil quarenta e nove, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M. M. Integraded Steel Mills (Mozambique), Limitada, constituída entre os sócios Subhash Motibhai Patel, Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia, Dharmanshu Shah, director e representante da Beekay Universal Impex Pvt. Ltd. e Veeresham Srikanth Pullimamidi e residentes em Nampula e que no dia quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze, as noves horas e trinta minutos, na sede social deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente relizado em dinheiro, é de trezentos milhões de meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e oitenta milhões de maticais, referente aos sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Subhash Motibhai Patel e duas quotas iguais no valor de sessenta milhões de meticais, referentes aos vinte por centos do capital social cada, pertencentes aos sócios Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia e Beekay Universal Impex Pvt. Ltd.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 18 Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606054 uma sociedade denominada Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comecial.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Ricancia Agira Lourenço Macuacua, estado civil solteira, de vinte e três anos de idade, solteira, natural de Maxixe-Expansão, província de Inhambane, residente no bairro de Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil oitocentos setenta e quatro, rés-do-chão, distrito Municipal KAMpfumu, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081002288186-C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maxixe-Expansão aos quinze de Junho de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída pelo tempo indeterminado, contando o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objectos
Número ou marcador · p. 18 Um) Como objectos a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e uni-sexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, workshops, entre câmbios de modas, reciclagem, hostilização, acessórios diversos e seus derivados com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira sem sociedades a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podará ainda exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento e distribuído pela sócia Ricancia Agira Lourenço Macuacua, o capital social será aumentado quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia uma e única a senhora Ricancia Agira Lourenço Macuacua, como sócia gerente e administradora mandatária com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes e fixa as condições da emissão e emissões de cheques, avales, fianças, com uma e única assinatura, atribuição de preferências, deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma tais como: letras de valores, fiança, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade. O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede bem como deliberar abertura e ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações agências escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e for a do Pais Moçambique no estrangeiro nos termos e dentro dos limites da lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia unipessoal quando assim o entender. Em caso de morte, interdição da sócia, o herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Custer Brake Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze da sociedade, Custer Brake Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100178427, procedeu-se a cedência de quotas em que a sócia Isabel Maria Santos de Sousa Braga, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quinze mil meticais, a favor da senhora Maria Alfredo Chiconela que entra assim na sociedade como nova sócia, pretensão essa que foi logo aceite pela restante sócia.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelas sócias Doroteia Balane Braga e Maria Alfredo Chiconela.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100602482 uma sociedade denominada Escola de Condução Honey II - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Raashida Abdul Satar, solteira, maior, natural de Chimoio e residente no Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098546M, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Honey II - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Graça Machel número dezanove, bairro
Texto do artigo · p. 19 Magoanine, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o ensino de condução; consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Raashida Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Geoarea Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Geoarea Moz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100316463, os sócios deliberaram alterar os dados de identificação dos sócios e a sede da sociedade. Em consequência, são alterados os seguintes artigos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Fernando Alves Ferreira, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M458351, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com validade até dois de Janeiro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Luís Miguel Gonçalves Lopes, solteiro, maior, natural de Salvador, Torres Novas, nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M988869, emitido pelos Serviços Consulares em Maputo, e com validade até onze de Fevereiro dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 20 Inalterado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número mil noventa e sete, rés-do-chão direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472449 uma sociedade denominada S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Arvindo Berta de Sousa em representação de Genaro Indeveri , de nacionalidade Italiana, casado, maior, natural de Pozzuoli, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A00484204I, emitido aos vinte seis de outubro de dois mil e seis, pela Embaixada de Itália;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Arvindo Berta de Sousa em representação de Rodney Henry Woodridge, de nacionalidade sul africana, casado, maior, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º M00056523, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e doze, pela República Sul Africana.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Arvindo Berta de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502808J, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez,pela direcção Nacional de Identificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada firma S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada, fica
Texto do artigo · p. 20 com a sede na Avenida das FPLM número mil seiscentos trinta e três, na cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência,poderá ser
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste em projectos, fabricação, comercialização de parafusos, porcas, anilhas, estruturas metálicas torres para linhas de transmissão de energia eléctrica, telecomunicações, shelters, instalação e conservação de equipamentos de telecomunicações eléctricas, electromecânicos, electrónicos e construção de obras públicas, particulares e operações multimédia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de cem meticais, dividido da seguinte forma, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao Genaro Indeveri que representa trinta e cinco por cento do capital social, outra de trinta e cinco mil meticais, pertencente a Rodney Henry Wooldridge que representa trinta e cinco porcento do capital social, trinta mil mil meticais pertencente a Arvindo Berta de Sousa que representa trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos fica dependente do consentimento dos sócios ou da sociedade, tendo preferência na aquisição a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e será nomeada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração dos corpos sociais da sociedade incluindo os gerentes, será fixada por resolução de assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para financiamentos bancários será obrigatório a aprovação em assembleia e a assinatura dos sócios ou do representante.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os mandatos serão renovados de quatro em quatro anos,atravês de uma assembleia de geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Quando a lei não exija outras formalidades, reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas,dirigidas ao sócios com oito dias de antecedência pelo menos.
Número ou marcador · p. 20 a) Nome: Arvindo Berta de Sousa
Número ou marcador · p. 20 b) Nome : Genraro Indevery
Número ou marcador · p. 20 c) Nome: Rodney Henry Woodrdge
Texto do artigo · p. 20 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, deliberaram a cessão das quotas, correspondentes a cinco porcento do capital social, no valor de doze mil e quinhentos meticais integralmente realizados, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias e cinco por cento do capital social, no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita Sithole, que a Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Sithole;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Lídia Rita;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 AG, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de AG, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que se julga conveniente sob a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 c) Transportes e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Exportação e importação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Yassin Suleimane Esep Amuji, com duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sopafi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador C em pleno exercício de funções notariais em serviço no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Miguel Anlaue Mussa, Salima Chepe Anlaue Mussa, Carimo Anlaue Mussa, Somar Anlaue, Muye Anlaue, Naimo Anlaue Mussa e Mustafa Anlaue Mussa .
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Sopafi, Limitada, Sociedade Pai e Filhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Sopafi, Limitada, o que significa Sociedade Pai e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Sociedade Pai e Filhos, Limitada, vai contribuir para o combate a pobreza e consequente desenvolvimento económico, no desemprego e na satisfação das necessidades crescentes dos cidadãos através da realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 21 b) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 21 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 e) Pesca;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria, acessória, auditoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 h) Transporte público de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 22 i) Construções de Infra-estruturas públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 j) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de um milhão de meticais, correspondente a soma de sete quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Miguel Anlaue Mussa, com a quota de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Salima Chepe Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Carimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Somar Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Muye Anlaue, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 f) Naimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Mustafa Anlaue Mussa com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de Quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 22 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 22 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Retirada e entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um administrador e um sócio gerente, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já indicado os senhores Miguel Anlaué Mussa, como administrador ou, sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Pemba - BAÚ, vinte de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Navi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, do Boletim da República que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e quinze lavrada à folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada por Navi Construções, Limitada, pelo sócio Ivan de Jesus Agy, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação, Navi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de
Texto do artigo · p. 23 Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Prestação de serviços. Dois) Empreitada. Três) Importação e exportação de mercadorias
Texto do artigo · p. 23 não especificadas e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Ivan de Jesus Agy, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador da Carta de Condução n.˚ 10118999/1, emitido em Maputo, em Julho barra dois mil e nove e residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 23 ARTIARTIGO GO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Pemba, dois de Abril de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cargofrete, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de trinta e um, de Outubro, de dois mil e catorze, lavrada, folhas trinta verso á trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove barra B desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi Constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cargofrete, Limitada, cujos os sócios são: Chine Abdul Impasso e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sua denominação Cargofrete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da Comunidade Santo Egidio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer actividades de armado;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: d) A urbanização e infra-estruturação, visando a promoção do acesso à áreas com infraestruturas básicas e aptas;
  2. Número ou marcador, página 16: e) Contribuir para uma gestão criteriosa, racional e inclusiva dos solos rurais e urbanos e dos terrenos públicos, com vista à melhoria da qualidade de vida;
  3. Número ou marcador, página 16: f) Contribuir para a pesquisa e a inovação nos domínios da habitação e a requalificação produtiva e habitacional.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode dedicar-se ainda a outras actividades afins, complementares ou conexas com o seu objecto, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda deter participações em outras sociedades, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo que directa ou indirectamente, esteja relacionada com o seu objecto para as quais reúna as condições necessárias requeridas.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é o equivalente a um milhão de dólares americanos, equivalente a trinta e três milhões, quinhentos e quarenta mil meticais de que o Fundo do Ambiente (FUNAB), é detentora a cem por cento.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo sétimo do Código Comercial, da Secção VI.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência da sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada ou entregue por protocolo.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas dos sócios nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Exclusão judicial do sócio;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhora ou sujeita a apreensão
  27. Texto do artigo, página 17: judicial se o respectivo titular não conseguir desonerá-la nos trinta dias seguintes à data em que tiver efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio violar reiteradamente os deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio exercer qualquer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização desta;
  30. Número ou marcador, página 17: e) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévio consentimento escrito desta, ou sem ser dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo quinto dos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a), c) e d) do número um do presente artigo, será igual ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado pela sociedade, sem prejuízo do estabelecido pelo Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos previstos nas alíneas b) e e) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Deliberada a amortização, esta considera-se realizada deixando o sócio titular da quota de poder exercer direitos na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma vez amortizada a quota, ela passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  41. Texto do artigo, página 17: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de divida, nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração;
  47. Número ou marcador, página 17: c) O conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade e eleição dos membros)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração nomeado em assembleia geral pelos sócios, num total de três, incluindo o presidente do conselho por um mandato de três anos.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais, permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: (Remuneração e caução)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução,
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessárias duas assinaturas dos sócios nomeados administradores em assembleia geral, ou de um procurador legalmente constituído.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade do conselho de administração)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) É inteiramente vedado aos administradores ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, abonações, e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) Para além dos casos previstos na lei, depende da deliberação dos sócios os seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos ou financiamentos ;
  69. Número ou marcador, página 17: c) A alienação, oneração ou locação de estabelecimentos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se validamente com a presença ou representação de, pelo menos dois terços do número de sócios titulares da participação do capital.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias, para serem válidas, deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) É necessária a presença ou representação de todos os sócios titulares de participação do capital, para que a assembleia geral reúna validamente quando tiver por objecto:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Aumento do capital social ou aprovar a cessão a terceiros, onerosa ou gratuita de participação de capital de um sócio;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Amortizar a participação de capital de um sócio, qualquer que seja a causa da amortização, ou aprovar o valor a receber pelo sócio em consequência da amortização da sua participação de capital;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar as contas do exercício e a aplicação e distribuição dos seus resultados;
  79. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e de direitos sociais;
  80. Número ou marcador, página 17: e) Contrair empréstimos ou financiamentos;
  81. Número ou marcador, página 17: f) A alienação, oneração ou locação de estabelecimentos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 18: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  86. Texto do artigo, página 18: Um)A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros e um suplente, que poderá ser uma sociedade de revisão de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral procederá a eleição do conselho fiscal e este indicará o respectivo presidente, pela maioria dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  103. Texto do artigo, página 18: Anualmente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 18: a) A percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas será por acordo unânime dos sócios;
  106. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente será para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 18: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  114. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: M.M Integrated Steel Mills (Mozambqique), Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dez, foi registada o sob o número cem mil cento e cinquenta e dois mil quarenta e nove, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M. M. Integraded Steel Mills (Mozambique), Limitada, constituída entre os sócios Subhash Motibhai Patel, Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia, Dharmanshu Shah, director e representante da Beekay Universal Impex Pvt. Ltd. e Veeresham Srikanth Pullimamidi e residentes em Nampula e que no dia quatro do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze, as noves horas e trinta minutos, na sede social deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 18: Capital social
  119. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente relizado em dinheiro, é de trezentos milhões de meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e oitenta milhões de maticais, referente aos sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Subhash Motibhai Patel e duas quotas iguais no valor de sessenta milhões de meticais, referentes aos vinte por centos do capital social cada, pertencentes aos sócios Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia e Beekay Universal Impex Pvt. Ltd.
  120. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  121. Texto do artigo, página 18: Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606054 uma sociedade denominada Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comecial.
  124. Texto do artigo, página 18: Entre:
  125. Texto do artigo, página 18: Ricancia Agira Lourenço Macuacua, estado civil solteira, de vinte e três anos de idade, solteira, natural de Maxixe-Expansão, província de Inhambane, residente no bairro de Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil oitocentos setenta e quatro, rés-do-chão, distrito Municipal KAMpfumu, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081002288186-C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maxixe-Expansão aos quinze de Junho de dois mil e doze.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída pelo tempo indeterminado, contando o seu início a partir de data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 18: Objectos
  132. Número ou marcador, página 18: Um) Como objectos a prestação de serviços nas áreas de:
  133. Texto do artigo, página 18: Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e uni-sexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, workshops, entre câmbios de modas, reciclagem, hostilização, acessórios diversos e seus derivados com importações e exportações.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira sem sociedades a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podará ainda exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 19: Capital social
  138. Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento e distribuído pela sócia Ricancia Agira Lourenço Macuacua, o capital social será aumentado quantas vezes forem necessário.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 19: Administração
  141. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia uma e única a senhora Ricancia Agira Lourenço Macuacua, como sócia gerente e administradora mandatária com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes e fixa as condições da emissão e emissões de cheques, avales, fianças, com uma e única assinatura, atribuição de preferências, deliberação do conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma tais como: letras de valores, fiança, avales, ou abonações.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade. O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede bem como deliberar abertura e ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações agências escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e for a do Pais Moçambique no estrangeiro nos termos e dentro dos limites da lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 19: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  150. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia unipessoal quando assim o entender. Em caso de morte, interdição da sócia, o herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  152. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 19: Custer Brake Service, Limitada
  154. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze da sociedade, Custer Brake Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100178427, procedeu-se a cedência de quotas em que a sócia Isabel Maria Santos de Sousa Braga, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quinze mil meticais, a favor da senhora Maria Alfredo Chiconela que entra assim na sociedade como nova sócia, pretensão essa que foi logo aceite pela restante sócia.
  155. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelas sócias Doroteia Balane Braga e Maria Alfredo Chiconela.
  158. Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
  159. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Honey II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100602482 uma sociedade denominada Escola de Condução Honey II - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 19: Raashida Abdul Satar, solteira, maior, natural de Chimoio e residente no Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098546M, emitido em Maputo aos dois de Março de dois mil e dez.
  163. Texto do artigo, página 19: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Honey II - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Graça Machel número dezanove, bairro
  168. Texto do artigo, página 19: Magoanine, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o ensino de condução; consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Raashida Abdul Satar.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 19: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
  182. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: Geoarea Moz, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Geoarea Moz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100316463, os sócios deliberaram alterar os dados de identificação dos sócios e a sede da sociedade. Em consequência, são alterados os seguintes artigos, que passam a ter a seguinte redacção:
  185. Texto do artigo, página 19: Entre:
  186. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Fernando Alves Ferreira, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M458351, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com validade até dois de Janeiro de dois mil e dezoito;
  187. Texto do artigo, página 20: Segundo. Luís Miguel Gonçalves Lopes, solteiro, maior, natural de Salvador, Torres Novas, nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M988869, emitido pelos Serviços Consulares em Maputo, e com validade até onze de Fevereiro dois mil e dezanove.
  188. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 20: (Forma, duração e denominação)
  191. Texto do artigo, página 20: Inalterado.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  193. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número mil noventa e sete, rés-do-chão direito.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  195. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 20: S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada
  197. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472449 uma sociedade denominada S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  199. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Arvindo Berta de Sousa em representação de Genaro Indeveri , de nacionalidade Italiana, casado, maior, natural de Pozzuoli, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A00484204I, emitido aos vinte seis de outubro de dois mil e seis, pela Embaixada de Itália;
  200. Texto do artigo, página 20: Segundo. Arvindo Berta de Sousa em representação de Rodney Henry Woodridge, de nacionalidade sul africana, casado, maior, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º M00056523, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e doze, pela República Sul Africana.
  201. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Arvindo Berta de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502808J, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e dez,pela direcção Nacional de Identificação.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada firma S.A. Bolt Manufacturers Moçambique, Limitada, fica
  204. Texto do artigo, página 20: com a sede na Avenida das FPLM número mil seiscentos trinta e três, na cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência,poderá ser
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em projectos, fabricação, comercialização de parafusos, porcas, anilhas, estruturas metálicas torres para linhas de transmissão de energia eléctrica, telecomunicações, shelters, instalação e conservação de equipamentos de telecomunicações eléctricas, electromecânicos, electrónicos e construção de obras públicas, particulares e operações multimédia.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de cem meticais, dividido da seguinte forma, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao Genaro Indeveri que representa trinta e cinco por cento do capital social, outra de trinta e cinco mil meticais, pertencente a Rodney Henry Wooldridge que representa trinta e cinco porcento do capital social, trinta mil mil meticais pertencente a Arvindo Berta de Sousa que representa trinta porcento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos fica dependente do consentimento dos sócios ou da sociedade, tendo preferência na aquisição a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  212. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e será nomeada em assembleia geral dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos corpos sociais da sociedade incluindo os gerentes, será fixada por resolução de assembleia.
  214. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura de um dos gerentes.
  215. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para financiamentos bancários será obrigatório a aprovação em assembleia e a assinatura dos sócios ou do representante.
  216. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os mandatos serão renovados de quatro em quatro anos,atravês de uma assembleia de geral.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 20: Quando a lei não exija outras formalidades, reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas,dirigidas ao sócios com oito dias de antecedência pelo menos.
  219. Número ou marcador, página 20: a) Nome: Arvindo Berta de Sousa
  220. Número ou marcador, página 20: b) Nome : Genraro Indevery
  221. Número ou marcador, página 20: c) Nome: Rodney Henry Woodrdge
  222. Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  223. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 20: Sekeleka Investimentos, Limitada
  225. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, deliberaram a cessão das quotas, correspondentes a cinco porcento do capital social, no valor de doze mil e quinhentos meticais integralmente realizados, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias e cinco por cento do capital social, no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Ana Rita Sithole, que a Hélder Eduardo Maocha.
  226. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado o número um do artigo quinto passando a ter a seguinte redação:
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
  230. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Sithole;
  231. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Lídia Rita;
  232. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Hélder Eduardo Maocha.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  234. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: AG, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji uma sociedade por quotas de
  237. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e objectivo)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de AG, Limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que se julga conveniente sob a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir data da assinatura da escritura pública.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social
  248. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Comércio grosso e a retalho;
  251. Número ou marcador, página 21: c) Transportes e comunicação;
  252. Número ou marcador, página 21: d) Vendas de combustíveis e lubrificantes;
  253. Número ou marcador, página 21: e) Artigos de imobiliário e aviação civil;
  254. Número ou marcador, página 21: f) Exportação e importação de diversas mercadorias.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  259. Número ou marcador, página 21: a) Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe, com trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital;
  260. Número ou marcador, página 21: b) Yassin Suleimane Esep Amuji, com duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  264. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Adérito Francisco Jossias Chamusse Guambe e Yassin Suleimane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  274. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Abril de dois mil
  282. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: Sopafi, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezoito de Novembro de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador C em pleno exercício de funções notariais em serviço no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre Miguel Anlaue Mussa, Salima Chepe Anlaue Mussa, Carimo Anlaue Mussa, Somar Anlaue, Muye Anlaue, Naimo Anlaue Mussa e Mustafa Anlaue Mussa .
  285. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  286. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada por Sopafi, Limitada, Sociedade Pai e Filhos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Sopafi, Limitada, o que significa Sociedade Pai e Filhos, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 21: Constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no Estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será a partir da data da lavração da respectiva escritura pública pelo notariado.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A Sociedade Pai e Filhos, Limitada, vai contribuir para o combate a pobreza e consequente desenvolvimento económico, no desemprego e na satisfação das necessidades crescentes dos cidadãos através da realização das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Escola de condução;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Turismo;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Agro-pecuária;
  303. Número ou marcador, página 22: e) Pesca;
  304. Número ou marcador, página 22: f) Comércio geral;
  305. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria, acessória, auditoria e contabilidade;
  306. Número ou marcador, página 22: h) Transporte público de passageiros e cargas;
  307. Número ou marcador, página 22: i) Construções de Infra-estruturas públicas e privadas.
  308. Número ou marcador, página 22: j) Rent-a-car;
  309. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de um milhão de meticais, correspondente a soma de sete quotas, divididas da seguinte maneira:
  314. Número ou marcador, página 22: a) Miguel Anlaue Mussa, com a quota de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  315. Número ou marcador, página 22: b) Salima Chepe Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 22: c) Carimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 22: d) Somar Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 22: e) Muye Anlaue, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 22: f) Naimo Anlaue Mussa, com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  320. Número ou marcador, página 22: g) Mustafa Anlaue Mussa com a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  324. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Amortização de Quotas)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  328. Número ou marcador, página 22: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  329. Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  334. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
  336. Número ou marcador, página 22: c) Retirada e entrada de novos sócios.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador e um sócio gerente, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já indicado os senhores Miguel Anlaué Mussa, como administrador ou, sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  348. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  355. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  356. Texto do artigo, página 22: Pemba - BAÚ, vinte de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: Navi Construções, Limitada
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do Boletim da República que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e quinze lavrada à folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada por Navi Construções, Limitada, pelo sócio Ivan de Jesus Agy, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação, Navi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de
  365. Texto do artigo, página 23: Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) Prestação de serviços. Dois) Empreitada. Três) Importação e exportação de mercadorias
  370. Texto do artigo, página 23: não especificadas e permitidas por lei.
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  377. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Ivan de Jesus Agy, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador da Carta de Condução n.˚ 10118999/1, emitido em Maputo, em Julho barra dois mil e nove e residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  378. Texto do artigo, página 23: ARTIARTIGO GO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  380. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  384. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  386. Texto do artigo, página 23: Pemba, dois de Abril de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 23: Cargofrete, Limitada
  388. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Registo de trinta e um, de Outubro, de dois mil e catorze, lavrada, folhas trinta verso á trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e nove barra B desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi Constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cargofrete, Limitada, cujos os sócios são: Chine Abdul Impasso e Alcino Vera-Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sua denominação Cargofrete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício da Comunidade Santo Egidio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Exercer actividades de armado;
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