III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2015

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Número ou marcador · p. 23 b) Fazer agenciamentos tanto de navios como mercadorias nas suas diversas modalidades, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autotorizações;
Número ou marcador · p. 23 e) O fretamento e afretamento de navios,
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado d emercadoria com transito internacional, de
Texto do artigo · p. 23 conferencia, de peritagem e de superintendência de serviços auxiliares de estiva; g)Executar todos os serviços conexos e complementares necessários a promoção de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos e terminais onde vier a operar;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestar serviços de consultoria a importadores e agenciadores, transporter;
Número ou marcador · p. 23 i) Despachar e desalfandegar carga marítima, aérea ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 23 j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
Número ou marcador · p. 23 k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens de consumo e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 l) Desenvolver accoes de formação profissional em sectores ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exercer outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítimo concorram para o fundo social uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal tendentes a maximizar estas através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda fazer associação com outros armadores na exploração comercial do transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Chine Abdul Impasso, com a quota de seis mil duzentos cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de treze mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 24 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou
Texto do artigo · p. 24 extraordinária, e necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Competencias
Texto do artigo · p. 24 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos para alem dos outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização aquisição e oneracao de quotas e prestação do consentimento, a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Amada e restituição de prestações;
Número ou marcador · p. 24 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caucao, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, gerida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes de necessários a representação da sociedade em juízo e fora dela bem como todos os poderes necessaries a administração de negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários e prestar garantias com bens, cessão de exploracao e trespasse de estabelecimento comercial a sociedade ou de quaisquer bens imóveis, moveis da sociedade, arrendamento de bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário fica nome ado gerente o sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para O fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 24 reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolucao e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Pemba, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e Quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Minas Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Faz-se público que, pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Recuperação Judicial registados sob n.º 01/2015-P em que é requerente Minas Moatize, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número trezentos e vinte e quatro, primeiro andar, em Maputo, em que requer que seja admitido o pedido de recuperação judicial e consequentemente nos termos do artigo cinquenta e um do Decreto - Lei número um barra dois mil e treze de quatro de Julho:
Texto do artigo · p. 24 a) Proceda à nomeação do administrador da insolvência;
Texto do artigo · p. 24 b) Ordene a suspensão de todas as acções e execuções incluindo fiscais que corram contra a requerente;
Texto do artigo · p. 24 c) Determine que o devedor proceda à apresentação das suas contas demonstrativas mensais;
Texto do artigo · p. 24 d) Ordene a citação do representante do Ministério Público e proceda à comunicação a todos os órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
Texto do artigo · p. 24 e) Ordene a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor ora requerente, citando
Parágrafo · p. 25 através do Boletim da República e a publicação nos jornais de grande circulação na localidade.
Texto do artigo · p. 25 Do pedido da requerente recaiu o seguinte despacho:
Texto do artigo · p. 25 Estando correcto o pedido e a documentação exigida no artigo cinquenta do Decreto-Lei número um barra dois mil e treze, de quatro de Julho, admito o presente pedido de recuperação judicial e, consequentemente, ordeno as seguintes diligências:
Texto do artigo · p. 25 a) Para administrador da insolvência nomeio o senhor Sérgio Ussene Arnaldo;
Texto do artigo · p. 25 b) A suspensão de todas as acções e execuções, incluindo as fiscais contra a requerente;
Texto do artigo · p. 25 c) A Requerente deve apresentar nos presentes autos, as suas contas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, o sob pena de destituição dos seus administradores
Texto do artigo · p. 25 d) Cite-se a Digna Magistrada do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 25 e) Comunique-se a todos os órgãos do estado responsáveis pelos créditos deste:
Texto do artigo · p. 25 f) Cite-se, por carta, todos os credores nos endereços informados pelo devedor;
Texto do artigo · p. 25 g) Cite-se por anúncios no jornal de maior circulação todos os credores, observando-se o contido nas alíneas i) ii) iii).
Texto do artigo · p. 25 Cumpra-se . Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
Texto do artigo · p. 25 No mesmo processo são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figurem na relação apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 26 Relação dos credores apresentados pela requerente:
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane Verifi quei; O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: — Série I ............................................................... 5.000,00MT — Série II .............................................................. 2.500,00MT — Série III ............................................................ 2.500,00MT Preço de assinatura mensal: — Série I ............................................................... 2.500,00MT — Série II .............................................................. 1.250,00MT — Série III ............................................................ 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 27 Nossos serviços:
Título de secção · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
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Título de secção · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 27 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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Parágrafo · p. 27 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) Fazer agenciamentos tanto de navios como mercadorias nas suas diversas modalidades, como agente de navegação, agente transitário e agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  2. Número ou marcador, página 23: c) Fazer transporte de cabotagem e de longo curso internacionais;
  3. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolvimento, exploração e gestão de portos e terminais de contentores desde que para isso obtenha as necessárias concessões e autotorizações;
  4. Número ou marcador, página 23: e) O fretamento e afretamento de navios,
  5. Número ou marcador, página 23: f) Exercer actividades complementares de armazenagem em deposito alfandegado d emercadoria com transito internacional, de
  6. Texto do artigo, página 23: conferencia, de peritagem e de superintendência de serviços auxiliares de estiva; g)Executar todos os serviços conexos e complementares necessários a promoção de maneira eficiente e profissional da exploração e gestão dos portos e terminais onde vier a operar;
  7. Número ou marcador, página 23: h) Prestar serviços de consultoria a importadores e agenciadores, transporter;
  8. Número ou marcador, página 23: i) Despachar e desalfandegar carga marítima, aérea ferroviária e rodoviária;
  9. Número ou marcador, página 23: j) Comprar, alugar e gerir armazéns em diferentes portos e cidades;
  10. Número ou marcador, página 23: k) Importar e exportar géneros alimentícios, bens de consumo e equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 23: l) Desenvolver accoes de formação profissional em sectores ligados as suas actividades.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Exercer outras actividades que enquadradas na indústria de transporte marítimo concorram para o fundo social uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá também exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal tendentes a maximizar estas através de novas formas de implementação de negócios e de fontes de rendimentos.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda fazer associação com outros armadores na exploração comercial do transporte marítimo e poderá também participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como associar se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Chine Abdul Impasso, com a quota de seis mil duzentos cinquenta meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Alcino Vera-Cruz Pinheiro, com a quota de treze mil setecentos e cinquenta meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Alterar o estatuto social;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  39. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
  41. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  42. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou
  44. Texto do artigo, página 24: extraordinária, e necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: Competencias
  47. Texto do artigo, página 24: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos para alem dos outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Amortização aquisição e oneracao de quotas e prestação do consentimento, a cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Amada e restituição de prestações;
  51. Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caucao, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, gerida pelos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes de necessários a representação da sociedade em juízo e fora dela bem como todos os poderes necessaries a administração de negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contrair empréstimos bancários e prestar garantias com bens, cessão de exploracao e trespasse de estabelecimento comercial a sociedade ou de quaisquer bens imóveis, moveis da sociedade, arrendamento de bens imóveis da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  59. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 24: Seis) Até a deliberação da assembleia geral em contrário fica nome ado gerente o sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  62. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  63. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para O fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário
  64. Texto do artigo, página 24: reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Dissolucao e transformação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  72. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  73. Texto do artigo, página 24: Pemba, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e Quinze. — A Notária, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Minas Moatize, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Faz-se público que, pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Recuperação Judicial registados sob n.º 01/2015-P em que é requerente Minas Moatize, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número trezentos e vinte e quatro, primeiro andar, em Maputo, em que requer que seja admitido o pedido de recuperação judicial e consequentemente nos termos do artigo cinquenta e um do Decreto - Lei número um barra dois mil e treze de quatro de Julho:
  76. Texto do artigo, página 24: a) Proceda à nomeação do administrador da insolvência;
  77. Texto do artigo, página 24: b) Ordene a suspensão de todas as acções e execuções incluindo fiscais que corram contra a requerente;
  78. Texto do artigo, página 24: c) Determine que o devedor proceda à apresentação das suas contas demonstrativas mensais;
  79. Texto do artigo, página 24: d) Ordene a citação do representante do Ministério Público e proceda à comunicação a todos os órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
  80. Texto do artigo, página 24: e) Ordene a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor ora requerente, citando
  81. Parágrafo, página 25: através do Boletim da República e a publicação nos jornais de grande circulação na localidade.
  82. Texto do artigo, página 25: Do pedido da requerente recaiu o seguinte despacho:
  83. Texto do artigo, página 25: Estando correcto o pedido e a documentação exigida no artigo cinquenta do Decreto-Lei número um barra dois mil e treze, de quatro de Julho, admito o presente pedido de recuperação judicial e, consequentemente, ordeno as seguintes diligências:
  84. Texto do artigo, página 25: a) Para administrador da insolvência nomeio o senhor Sérgio Ussene Arnaldo;
  85. Texto do artigo, página 25: b) A suspensão de todas as acções e execuções, incluindo as fiscais contra a requerente;
  86. Texto do artigo, página 25: c) A Requerente deve apresentar nos presentes autos, as suas contas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, o sob pena de destituição dos seus administradores
  87. Texto do artigo, página 25: d) Cite-se a Digna Magistrada do Ministério Público;
  88. Texto do artigo, página 25: e) Comunique-se a todos os órgãos do estado responsáveis pelos créditos deste:
  89. Texto do artigo, página 25: f) Cite-se, por carta, todos os credores nos endereços informados pelo devedor;
  90. Texto do artigo, página 25: g) Cite-se por anúncios no jornal de maior circulação todos os credores, observando-se o contido nas alíneas i) ii) iii).
  91. Texto do artigo, página 25: Cumpra-se . Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
  92. Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
  93. Texto do artigo, página 25: No mesmo processo são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figurem na relação apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  94. Texto do artigo, página 26: Relação dos credores apresentados pela requerente:
  95. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane Verifi quei; O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
  96. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  97. Texto lido por imagem, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: — Série I ............................................................... 5.000,00MT — Série II .............................................................. 2.500,00MT — Série III ............................................................ 2.500,00MT Preço de assinatura mensal: — Série I ............................................................... 2.500,00MT — Série II .............................................................. 1.250,00MT — Série III ............................................................ 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  98. Título de secção, página 27: Nossos serviços:
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  103. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  105. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual: Séries
  106. Lista, página 27: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  107. Lista, página 27: I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
  108. Título de secção, página 27: Delegações:
  109. Parágrafo, página 27: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  110. Parágrafo, página 27: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  111. Parágrafo, página 27: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  112. Parágrafo, página 27: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  113. Parágrafo, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  114. Título de secção, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOçAMBIQUE, E.P.
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