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- Texto do artigo, página 13: Casa Vista do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602776 a entidade legal supra constituída, entre: Dave Pretorius, casado, de cinquenta e oito anos de idade, natural da África do Sul residente em Pretória, portador do Passaporte n.º 4803946062 emitido em nove de Outubro de dois mil e oito na África do Sul, Dean Dave Pretorius, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A02653238 emitido em quinze de Abril de dois mil e treze na África do Sul e Charmaine Lesley Pretorius, casada, de cinquenta e dois anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portadora do Passaporte n.º A01225854 emitido em seis de Agosto de dois mil e dez na África do Sul, todos representados pelo seu bastante Procurador o senhor Albano João Vitorino Júnior, casado, natural de Maputo e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307330 B emitido na cidade de Inhambane em trinta de Junho de dois mil e dez, conforme as procurações outorgadas em trinta de Março de dois mil e quinze e seis de Abril de dois mil e quinze na Conservatória dos Registos de Inhambane, que fazem parte integrante deste processo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casa Vista do Paraíso, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofinho, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição. Tem como sócios Dave Pretorius, casado, de cinquenta e oito anos de idade, natural da África do Sul, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º 4803946062 emitido em nove de Outubro de dois mil e oito na África do Sul, Dean Dave Pretorius, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portador do Passaporte n.º A02653238 emitido em quinze de Abril de dois mil e treze na África do Sul e Charmaine Lesley Pretorius, casada, de cinquenta e dois anos de idade, natural da África do Sul e residente em Joanesburgo, portadora do Passaporte n.º A01225854 emitido em seis de Agosto de dois mil e dez na África do Sul.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da (s) outra (s) sociedade (s), bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer e compra e venda de imóveis e apartamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca);
- Número ou marcador, página 13: d) Execução de obras de engenharia de construção civil, de electricidade e de outras ligadas a construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende vinte mil meticais, conta domiciliada na Agência do Barclay’s, na cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Dave Pretorius, com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Dean Dave Pretorius, com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social, correspondente a nove mil meticais; e,
- Número ou marcador, página 13: c) Charmaine Lesley Pretorius, com uma quota de dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante
- Texto do artigo, página 14: condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 14: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Dave Pretorius e Dean Dave Pretorius que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para
- Texto do artigo, página 14: os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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