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Texto do artigo · p. 22 Navi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, do Boletim da República que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e quinze lavrada à folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada por Navi Construções, Limitada, pelo sócio Ivan de Jesus Agy, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação, Navi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de
Texto do artigo · p. 23 Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Prestação de serviços. Dois) Empreitada. Três) Importação e exportação de mercadorias
Texto do artigo · p. 23 não especificadas e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Ivan de Jesus Agy, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador da Carta de Condução n.˚ 10118999/1, emitido em Maputo, em Julho barra dois mil e nove e residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 23 ARTIARTIGO GO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Pemba, dois de Abril de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Navi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do Boletim da República que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e quinze lavrada à folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notário superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, denominada por Navi Construções, Limitada, pelo sócio Ivan de Jesus Agy, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação, Navi Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de
  9. Texto do artigo, página 23: Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) Prestação de serviços. Dois) Empreitada. Três) Importação e exportação de mercadorias
  14. Texto do artigo, página 23: não especificadas e permitidas por lei.
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Ivan de Jesus Agy, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador da Carta de Condução n.˚ 10118999/1, emitido em Maputo, em Julho barra dois mil e nove e residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Texto do artigo, página 23: ARTIARTIGO GO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 23: Pemba, dois de Abril de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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