Minas Moatize, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Minas Moatize, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Faz-se público que, pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Recuperação Judicial registados sob n.º 01/2015-P em que é requerente Minas Moatize, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número trezentos e vinte e quatro, primeiro andar, em Maputo, em que requer que seja admitido o pedido de recuperação judicial e consequentemente nos termos do artigo cinquenta e um do Decreto - Lei número um barra dois mil e treze de quatro de Julho:
Texto do artigo · p. 24 a) Proceda à nomeação do administrador da insolvência;
Texto do artigo · p. 24 b) Ordene a suspensão de todas as acções e execuções incluindo fiscais que corram contra a requerente;
Texto do artigo · p. 24 c) Determine que o devedor proceda à apresentação das suas contas demonstrativas mensais;
Texto do artigo · p. 24 d) Ordene a citação do representante do Ministério Público e proceda à comunicação a todos os órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
Texto do artigo · p. 24 e) Ordene a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor ora requerente, citando
Texto do artigo · p. 25 Do pedido da requerente recaiu o seguinte despacho:
Texto do artigo · p. 25 Estando correcto o pedido e a documentação exigida no artigo cinquenta do Decreto-Lei número um barra dois mil e treze, de quatro de Julho, admito o presente pedido de recuperação judicial e, consequentemente, ordeno as seguintes diligências:
Texto do artigo · p. 25 a) Para administrador da insolvência nomeio o senhor Sérgio Ussene Arnaldo;
Texto do artigo · p. 25 b) A suspensão de todas as acções e execuções, incluindo as fiscais contra a requerente;
Texto do artigo · p. 25 c) A Requerente deve apresentar nos presentes autos, as suas contas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, o sob pena de destituição dos seus administradores
Texto do artigo · p. 25 d) Cite-se a Digna Magistrada do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 25 e) Comunique-se a todos os órgãos do estado responsáveis pelos créditos deste:
Texto do artigo · p. 25 f) Cite-se, por carta, todos os credores nos endereços informados pelo devedor;
Texto do artigo · p. 25 g) Cite-se por anúncios no jornal de maior circulação todos os credores, observando-se o contido nas alíneas i) ii) iii).
Texto do artigo · p. 25 Cumpra-se . Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
Texto do artigo · p. 25 No mesmo processo são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figurem na relação apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 26 Relação dos credores apresentados pela requerente:
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane Verifi quei; O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
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  1. Texto do artigo, página 24: Minas Moatize, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Faz-se público que, pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de Recuperação Judicial registados sob n.º 01/2015-P em que é requerente Minas Moatize, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede em Maputo, na Rua Frente da Libertação de Moçambique, número trezentos e vinte e quatro, primeiro andar, em Maputo, em que requer que seja admitido o pedido de recuperação judicial e consequentemente nos termos do artigo cinquenta e um do Decreto - Lei número um barra dois mil e treze de quatro de Julho:
  3. Texto do artigo, página 24: a) Proceda à nomeação do administrador da insolvência;
  4. Texto do artigo, página 24: b) Ordene a suspensão de todas as acções e execuções incluindo fiscais que corram contra a requerente;
  5. Texto do artigo, página 24: c) Determine que o devedor proceda à apresentação das suas contas demonstrativas mensais;
  6. Texto do artigo, página 24: d) Ordene a citação do representante do Ministério Público e proceda à comunicação a todos os órgãos responsáveis pelos créditos do Estado;
  7. Texto do artigo, página 24: e) Ordene a citação, por carta, dos credores nos endereços informados pelo devedor ora requerente, citando
  8. Texto do artigo, página 25: Do pedido da requerente recaiu o seguinte despacho:
  9. Texto do artigo, página 25: Estando correcto o pedido e a documentação exigida no artigo cinquenta do Decreto-Lei número um barra dois mil e treze, de quatro de Julho, admito o presente pedido de recuperação judicial e, consequentemente, ordeno as seguintes diligências:
  10. Texto do artigo, página 25: a) Para administrador da insolvência nomeio o senhor Sérgio Ussene Arnaldo;
  11. Texto do artigo, página 25: b) A suspensão de todas as acções e execuções, incluindo as fiscais contra a requerente;
  12. Texto do artigo, página 25: c) A Requerente deve apresentar nos presentes autos, as suas contas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, o sob pena de destituição dos seus administradores
  13. Texto do artigo, página 25: d) Cite-se a Digna Magistrada do Ministério Público;
  14. Texto do artigo, página 25: e) Comunique-se a todos os órgãos do estado responsáveis pelos créditos deste:
  15. Texto do artigo, página 25: f) Cite-se, por carta, todos os credores nos endereços informados pelo devedor;
  16. Texto do artigo, página 25: g) Cite-se por anúncios no jornal de maior circulação todos os credores, observando-se o contido nas alíneas i) ii) iii).
  17. Texto do artigo, página 25: Cumpra-se . Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil
  18. Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
  19. Texto do artigo, página 25: No mesmo processo são citados por éditos de trinta dias, contados da segunda publicação deste anúncio no Jornal Notícias, os credores que figurem na relação apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de dez dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao administrador da insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  20. Texto do artigo, página 26: Relação dos credores apresentados pela requerente:
  21. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane Verifi quei; O Juiz de Direito, Claudina Ernesto Macuácua Mutepua.
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