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Texto do artigo · p. 6 Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cem traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Lucas Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 6 geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, cigarros e outros bens, bem como a prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões,consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do único sócio Lucas António Tsanzana equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas António Tsanzana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da Administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de ùnico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, aos oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cem traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Lucas Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia
  6. Texto do artigo, página 6: geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  7. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, cigarros e outros bens, bem como a prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões,consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do único sócio Lucas António Tsanzana equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas António Tsanzana.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da Administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de ùnico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, aos oito de Agosto de dois mil
  41. Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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