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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cem traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Lucas Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 6: geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, cigarros e outros bens, bem como a prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões,consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do único sócio Lucas António Tsanzana equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas António Tsanzana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da Administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de ùnico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, aos oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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