III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 40
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Para o Desenvolvimento das Comunidades – ADGA. Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII. Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada. Microbanco Confiança, S.A. Manica Tank Farm, Limitada. Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada. Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A. Dana Tours, Limitada. CC Investimentos, S.A. Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada. Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Buzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azaia Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nanyt, Limitada. Doria Marketing & Publicidade, Limitada. Nuaym Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Governannt, Limitada. Baoba Brasil Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Academia Cultural Ndiche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe & Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcapone Joias, Limitada. Eagle Fly Co, Limitada. T&H Capital, Limitada. Osea Cellular, Limitada. Ability Team, Limitada. Cj Icm Logistics, Limitada. Villa Grand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longuissa Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada. Kebudata, Limitada. Kambaku Safaris Mozambique, Limitada. Spartacus, Limitada. Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo. Ipró Moz, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Desenvolvimento das Comunidades-ADGA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento das Comunidades-ADGA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo,14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o Senhor Adriano Afonso Macuácua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Adriano Mucíndo Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 21 de Setembro de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento das Comunidades ADGA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento das Comunidades ADGA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, com convénios com instituições públicas ou privadas, entidades quer sejam nacionais ou estrangeiras, e por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem a sua sede na Rua José Craveirinha, Esquina C/Av.25 de Junho, 2ª casa, Matola Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo, fomentar
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento local e a cooperação para o desenvolvimento do mesmo, promovendo a melhoria das condições de vida das populações, igualdade de oportunidades, combate a pobreza e exclusão social, através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover, produzir e divulgar actividades culturais;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção da educação, formação e informação;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção e criação de mecanismos para a sustentabilidade alimentar; d)Promover acções de valorização a vida, ao bem-estar social e pessoal;
Número ou marcador · p. 2 e) Dinamização do empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção do interassociativissimo e do trabalho em rede;
Número ou marcador · p. 2 g) Valorização do ambiente, do património, das identidades culturais enquanto elementos essenciais das estratégias políticas de práticas de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todos aqueles que estão presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todos aqueles que se proponham colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros honorários - individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos os serviços, tem contribuído para propaganda e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Podem ser admitidos como membros efectivos da associação os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídos e que se conformem com o estabelecido nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) A admissão dos membros honorários e beneméritos é por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 d) A admissão de candidaturas como membros é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação faz-se nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundamento de perda de qualidade dos membros os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 2 a) A prática de actos em prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral; c)O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Servir-se da associação para fins contrários ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificandose a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação dos membros convocados para as Assembleias Gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das Assembleias Gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre criação, gestão e/ ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição e destituição dos membros dos Corpos Sociais; b)Alteração dos Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne uma vez por ano de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos 3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter propostas de regulamentos à aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários à associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 3 g) Admitir membros e propor à Assembleia Geral; h)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário e quando convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal tem um mandato coincidente com o mandato do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar se o Conselho de Direcção está a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne de forma ordinária 2 vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação, bem como dos serviços prestados pela mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente o lucro resultante de participações sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 f) Os juros dos fundos capitalizados;
Número ou marcador · p. 4 g) Quaisquer outras permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, doações ou legados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção, destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por desistência dos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou seja legalmente impossível; d) Impossibilidade de realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino dos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade de carácter humanitário sem fins lucrativos, abreviadamente designada por Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, e mais adiante por (AJII), a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 Adopta o nome de Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, com a sede na Matola, no Bairro de Infulene, Rua vinte e um mil trezentos e dezanove, casa número trinta e um, quarteirão nove. Exercerá as sua activiades em Moçambique, podendo por delberação da Assembleia Geral, abrir e encerar onde achar necessáro outras formas de representação. E a sua duração, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Desenhar, formar, e desenvolver projectos na área de Construção Civil, Agro-pecuária, Pesca, Indústria Panificadora e Produtos de Malambe, corte e costura, culinária, educação Informal, apoiar e dar assistência a pais adolescentes, viúvas, seropositivos, e outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Orgãos sociais, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os Titulares sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação e vinculação da Associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um orgão composto por dois membros, a pessoa designada Presidente e o Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação fica obrigada pelas assinaturas do Presidente e o Secretário Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) É designado presidente o Senhor Emilio Miguel Victorino;
Número ou marcador · p. 4 b) É designado Secretário Geral o Senhor Herminio Alfredo Jozine.
Texto do artigo · p. 4 LUBRICOM – Lubrificantes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade LUBRICOM – Lubrificantes e Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100071398, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Domingos Manuel Simão, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezoito mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dois mil meticais que cedeu a Angelina Luís que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 4 O aumento do capital social em cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Simão;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Luís.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Microbanco Confiança, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade anónima Microbanco Confiança, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100805332, os accionistas deliberaram o aumento e realização de capital social em forma de participação em espécie de duzentos milhões de meticais pela accionista HLUVUKU-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, correspondente ao seu património imobiliário.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência desta deliberação, os accionistas alteram parcialmente o contrato social, dando nova redacção ao artigo quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e em dinheiro, respectivamente, é de trezentos milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, uma de duzentos noventa e quatro milhões de meticais, pertencente à accionista HLUVUKUAssociação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine correspondente a noventa e oito por cento do valor do capital social, neste acto representada por Bernardo Luís Tembe, com poderes para este acto, outra de três milhões meticais, pertencente ao accionista Bernardo Luís Tembe, correspondente a um por cento do valor das acções e outra de três milhões meticais, correspondente a um por cento do valor das acções, pertencente aos Trabalhadores da HLUVUKU-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine representados por Paulo Cuvila, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Manica Tank Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, a Manica Tank Farm, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 10007223, com sua sede social na Rua Gago Coutinho, número 401, Cidade de Maputo, a sociedade aprovou a cessão total da quota da sócia detentora Manica Freight Services (Moçambique), S.A, no valor nominal de MZN 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade Manica Tank
Texto do artigo · p. 5 Farm, Limitada à favor da sociedade Southern Refineries, Limitada pela cláusula primeira do contrato de cessão de quotas entre as sociedades acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência fica alterada a composição do Artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de MZN 270.000,00 (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente à sócia Southern Refineries, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de MZN 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shemir Sokataly.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantêm-se. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 5 Legais em Maputo, 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da Sociedade MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada procedeuse na sociedade em causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e Alteração Parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, a favor da IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 Um) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100296969, dos actuais vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais para mil quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e nove mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de mil, quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e nove mil meticais, dividido em um milhão, quinhentas e trinta e duas mil, quinhentas e nove acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Seis) (…) Sete) (…) Oito) (…) Nove) (…) Dez) (…) Onze) (…) Doze) (…) Treze) (…) Catorze) (…)” Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dana Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, da Dana Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100234475, os sócios Lonny Marie Larsen e John Mollebaek Larsen, cederam as suas quotas, cada uma no valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondendo a doze vírgula cinco por cento, do capital social, ao Senhor Avelar Viegas da Silva, o qual unifica as duas quotas ora adquiridas, numa única quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência da cessão e unificação de quotas precedentemente efectuadas, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o qual corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natalie Tenzer Silva;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelar Viegas da Silva.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos das Entidades Legais, em Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CC Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 26 III Série, de 6 de Fevereiro de 2018, no artigo Quarto onde se lê « 100.000,00» deve ler-se «1.000.000,00 MT. »
Texto do artigo · p. 6 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento de capital e consequentemente a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, passando estes a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões e duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de oito milhões cento e vinte mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Florêncio Augusto Chagas, S.A.; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Santos Vieira Pereira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (…).” Está conforme. Maputo, aos cinco de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezoito.
Texto do artigo · p. 6 Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cem traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Lucas Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 6 geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, cigarros e outros bens, bem como a prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões,consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do único sócio Lucas António Tsanzana equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas António Tsanzana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da Administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de ùnico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, aos oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207420, uma entidade denominada Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Amad Hassam Abdul Gani, casado, natural de Goonda, Búzi, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 921, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003451P, emitido em 29 de Dezembro de 2014, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100519003, de ora em diante designada por “Cedente”; e
Texto do artigo · p. 7 Regius Reosurces Group, Ltd, uma sociedade comercial constituída ao abrigo do direito do Reino Unido, com sede em 42-50 Hersham
Texto do artigo · p. 7 Road, Walton-on-Thames Surrey KT121RZ, Reino Unido, matriculada na Conservatória sob o n.º 8718309, representada neste acto pelo senhor Christiaan Luyt Jordaan, na qualidade de administrador, de ora em diante designada por “Cessionária”.
Texto do artigo · p. 7 É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Cedente é sócio da sociedade Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1410, 9.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100287420, titular do NUIT 400358958 (a “RBR”), onde detém uma quota, no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, resultante da divisão da sua quota anterior (a “quota”).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelo presente contrato, o Cedente, cede a sua quota à favor da Cessionária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o presente negócio, o Cedente obteve previamente da assembleia geral da RBR, a competente deliberação favorável.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Preço)
Texto do artigo · p. 7 A quota é cedida pelo mesmo preço do seu valor nominal, designadamente 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), e com os correspectivos direitos e obrigações, cujo preço o Cedente declara aqui que já recebeu na íntegra da Cessionária e que por isso lhe confere plena quitação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 7 A quota, objecto do presente contrato, é cedida, livre de quaisquer ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Confidencialidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes desde já e expressamente obrigamse a manter confidencialidade do presente contrato, não podendo reproduzir ou divulgar no todo ou em parte o seu conteúdo, sem prévia autorização escrita da parte contrária.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem
Texto do artigo · p. 7 nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas, com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto seja omissão, regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato entra em vigor a partir do dia 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é feito em Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2013, em duplicado e é assinado por cada uma das outorgantes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo ambos os exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669, uma entidade denominada Chaveiro da Baixa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo província, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640, 2.º andar, flat 10, bairro Central.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 640 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, Importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Azaia-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957000, uma entidade denominada Azaia-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Albino Sengo Dique, 45 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101021750860S, emitido, aos 22 de Dezembro de 2017, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 360, rua Régulo Guebu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Azaia - Comércio e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º126, résdo-chão, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto operar nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Estiva;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 40
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Maputo: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Para o Desenvolvimento das Comunidades – ADGA. Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII. Lubricom – Lubrificantes e Serviços, Limitada. Microbanco Confiança, S.A. Manica Tank Farm, Limitada. Madeiramoz – Indústria de Madeira, Limitada. Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A. Dana Tours, Limitada. CC Investimentos, S.A. Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada. Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rio Buzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azaia Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nanyt, Limitada. Doria Marketing & Publicidade, Limitada. Nuaym Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Print – Sociedade Unipessoal, Limitada. Governannt, Limitada. Baoba Brasil Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Academia Cultural Ndiche – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filipe & Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcapone Joias, Limitada. Eagle Fly Co, Limitada. T&H Capital, Limitada. Osea Cellular, Limitada. Ability Team, Limitada. Cj Icm Logistics, Limitada. Villa Grand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longuissa Manutenção Electromecânica e Serviços, Limitada. Kebudata, Limitada. Kambaku Safaris Mozambique, Limitada. Spartacus, Limitada. Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo. Ipró Moz, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Desenvolvimento das Comunidades-ADGA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento das Comunidades-ADGA.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo,14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o Senhor Adriano Afonso Macuácua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Adriano Mucíndo Macuácua.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII.
  28. Texto do artigo, página 1: Matola, 21 de Setembro de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
  29. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento das Comunidades ADGA
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  33. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento das Comunidades ADGA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, com convénios com instituições públicas ou privadas, entidades quer sejam nacionais ou estrangeiras, e por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações em território nacional ou estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem a sua sede na Rua José Craveirinha, Esquina C/Av.25 de Junho, 2ª casa, Matola Cidade, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A associação tem duração por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo, fomentar
  42. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento local e a cooperação para o desenvolvimento do mesmo, promovendo a melhoria das condições de vida das populações, igualdade de oportunidades, combate a pobreza e exclusão social, através das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Promover, produzir e divulgar actividades culturais;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Promoção da educação, formação e informação;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Promoção e criação de mecanismos para a sustentabilidade alimentar; d)Promover acções de valorização a vida, ao bem-estar social e pessoal;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Dinamização do empreendedorismo;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Promoção do interassociativissimo e do trabalho em rede;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Valorização do ambiente, do património, das identidades culturais enquanto elementos essenciais das estratégias políticas de práticas de desenvolvimento local.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias dos membros:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todos aqueles que estão presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todos aqueles que se proponham colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros honorários - individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – todos aqueles que pelos seus merecimentos e reconhecidos os serviços, tem contribuído para propaganda e prestígio da associação.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação:
  59. Número ou marcador, página 2: a) As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Podem ser admitidos como membros efectivos da associação os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídos e que se conformem com o estabelecido nestes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 2: c) A admissão dos membros honorários e beneméritos é por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral; e
  62. Número ou marcador, página 2: d) A admissão de candidaturas como membros é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  66. Texto do artigo, página 2: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação faz-se nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  74. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Efectuar o pagamento regular das quotas;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade)
  81. Texto do artigo, página 2: Constituem fundamento de perda de qualidade dos membros os seguintes motivos:
  82. Número ou marcador, página 2: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral; c)O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito para o efeito pelo Conselho de Direcção da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Servir-se da associação para fins contrários ao seu objecto.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  90. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  92. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  95. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, verificandose a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  99. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e o presente estatuto.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Quórum constitutivo)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considerase regularmente constituída em primeira convocatória, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação dos membros convocados para as Assembleias Gerais pode ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de procuração. É ainda possível assistir às reuniões por videoconferência ou outro meio análogo.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Para assuntos de carácter urgente, é permitido que as reuniões das Assembleias Gerais sejam realizadas por videoconferência, resultando delas uma acta com poderes específicos para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia)
  107. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  108. Texto do artigo, página 3: Competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre admissão e exclusão de associados;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre criação e alteração de código de conduta e regulamento interno;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre criação, gestão e/ ou extinção de departamentos, determinando a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a extinção da associação da legislação vigente;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os Membros da Mesa da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividade e proposta do respectivo orçamento.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  123. Texto do artigo, página 3: É exigida deliberação por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, relativamente às seguintes matérias:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Eleição e destituição dos membros dos Corpos Sociais; b)Alteração dos Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Decisão sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Destituição da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  129. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano de forma ordinária e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos 3 dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  133. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão dirigente de coordenação e administração da associação, eleito em Assembleia Geral, é composto por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  136. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  137. Texto do artigo, página 3: a)Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Submeter propostas de regulamentos à aprovação e assegurar a sua aplicação e monitoria;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários à associação;
  142. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização de despesas;
  143. Número ou marcador, página 3: g) Admitir membros e propor à Assembleia Geral; h)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  146. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário e quando convocado pelo Presidente.
  147. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho de Fiscal
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção de boa administração e gestão da associação.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, e composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, sendo um Presidente, um Vicepresidente e um Relator.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal tem um mandato coincidente com o mandato do conselho de direcção.
  153. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e quando convocado pelo presidente.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais, do conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Verificar se o Conselho de Direcção está a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinário, sempre que julgar necessário;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  164. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne de forma ordinária 2 vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação, designadamente:
  169. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos associados;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos dos bens e capitais próprios da associação, bem como dos serviços prestados pela mesma;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Participações do capital social de sociedades comerciais que tenham por objecto social actividades conexas ou complementares com o objecto da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: d) As receitas das actividades sociais, nomeadamente o lucro resultante de participações sociais;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios e outras receitas que lhe sejam atribuídos;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Os juros dos fundos capitalizados;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Quaisquer outras permitidas por lei.
  176. Texto do artigo, página 4: Dois)A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Património)
  179. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, doações ou legados.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Extinção, destino dos bens)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Por desistência dos associados;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Quando o seu fim se tenha esgotado ou seja legalmente impossível; d) Impossibilidade de realização do seu objecto.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a associação, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir o destino dos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pela Legislação vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
  192. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade de carácter humanitário sem fins lucrativos, abreviadamente designada por Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, e mais adiante por (AJII), a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  195. Texto do artigo, página 4: Adopta o nome de Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, com a sede na Matola, no Bairro de Infulene, Rua vinte e um mil trezentos e dezanove, casa número trinta e um, quarteirão nove. Exercerá as sua activiades em Moçambique, podendo por delberação da Assembleia Geral, abrir e encerar onde achar necessáro outras formas de representação. E a sua duração, é por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 4: Desenhar, formar, e desenvolver projectos na área de Construção Civil, Agro-pecuária, Pesca, Indústria Panificadora e Produtos de Malambe, corte e costura, culinária, educação Informal, apoiar e dar assistência a pais adolescentes, viúvas, seropositivos, e outros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Orgãos sociais, eleição e mandato)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Os Titulares sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Representação e vinculação da Associação)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um orgão composto por dois membros, a pessoa designada Presidente e o Secretário Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação fica obrigada pelas assinaturas do Presidente e o Secretário Geral nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 4: a) É designado presidente o Senhor Emilio Miguel Victorino;
  208. Número ou marcador, página 4: b) É designado Secretário Geral o Senhor Herminio Alfredo Jozine.
  209. Texto do artigo, página 4: LUBRICOM – Lubrificantes e Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade LUBRICOM – Lubrificantes e Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100071398, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Domingos Manuel Simão, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezoito mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dois mil meticais que cedeu a Angelina Luís que entra para sociedade.
  211. Texto do artigo, página 4: O aumento do capital social em cento e oitenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais.
  212. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  213. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 4: Capital
  216. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontra-se dividido da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Simão;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Luís.
  219. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: Microbanco Confiança, S.A.
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade anónima Microbanco Confiança, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100805332, os accionistas deliberaram o aumento e realização de capital social em forma de participação em espécie de duzentos milhões de meticais pela accionista HLUVUKU-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine, correspondente ao seu património imobiliário.
  222. Texto do artigo, página 5: Em consequência desta deliberação, os accionistas alteram parcialmente o contrato social, dando nova redacção ao artigo quarto do pacto social, a qual passa a ser a seguinte:
  223. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e em dinheiro, respectivamente, é de trezentos milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, uma de duzentos noventa e quatro milhões de meticais, pertencente à accionista HLUVUKUAssociação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine correspondente a noventa e oito por cento do valor do capital social, neste acto representada por Bernardo Luís Tembe, com poderes para este acto, outra de três milhões meticais, pertencente ao accionista Bernardo Luís Tembe, correspondente a um por cento do valor das acções e outra de três milhões meticais, correspondente a um por cento do valor das acções, pertencente aos Trabalhadores da HLUVUKU-Associação de Desenvolvimento Sócio Económico de Matutuine representados por Paulo Cuvila, com poderes para este acto.
  227. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois
  228. Texto do artigo, página 5: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Manica Tank Farm, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, a Manica Tank Farm, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 10007223, com sua sede social na Rua Gago Coutinho, número 401, Cidade de Maputo, a sociedade aprovou a cessão total da quota da sócia detentora Manica Freight Services (Moçambique), S.A, no valor nominal de MZN 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade Manica Tank
  231. Texto do artigo, página 5: Farm, Limitada à favor da sociedade Southern Refineries, Limitada pela cláusula primeira do contrato de cessão de quotas entre as sociedades acima mencionadas.
  232. Texto do artigo, página 5: Em consequência fica alterada a composição do Artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  233. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de MZN 270.000,00 (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente à sócia Southern Refineries, Limitada;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de MZN 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Shemir Sokataly.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantêm-se. Conservatória do Registo das Entidades
  240. Texto do artigo, página 5: Legais em Maputo, 14 de Fevereiro de 2018.
  241. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da Sociedade MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada procedeuse na sociedade em causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e Alteração Parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, a favor da IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
  244. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A;
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
  251. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  252. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A.
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade Corredor Logístico Integrado de Nacala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100296969, dos actuais vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil meticais para mil quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e nove mil meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de mil, quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e nove mil meticais, dividido em um milhão, quinhentas e trinta e duas mil, quinhentas e nove acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Seis) (…) Sete) (…) Oito) (…) Nove) (…) Dez) (…) Onze) (…) Doze) (…) Treze) (…) Catorze) (…)” Está conforme. Maputo, 24 de Janeiro de 2018. —
  259. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Dana Tours, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, da Dana Tours, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100234475, os sócios Lonny Marie Larsen e John Mollebaek Larsen, cederam as suas quotas, cada uma no valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondendo a doze vírgula cinco por cento, do capital social, ao Senhor Avelar Viegas da Silva, o qual unifica as duas quotas ora adquiridas, numa única quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  262. Texto do artigo, página 6: Que em consequência da cessão e unificação de quotas precedentemente efectuadas, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o qual corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natalie Tenzer Silva;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelar Viegas da Silva.
  269. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos das Entidades Legais, em Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: CC Investimentos, S.A.
  271. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  272. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 26 III Série, de 6 de Fevereiro de 2018, no artigo Quarto onde se lê « 100.000,00» deve ler-se «1.000.000,00 MT. »
  273. Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento de capital e consequentemente a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, passando estes a adoptar a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões e duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de oito milhões cento e vinte mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Florêncio Augusto Chagas, S.A.; e
  281. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Santos Vieira Pereira.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) (…).” Está conforme. Maputo, aos cinco de Fevereiro de dois mil
  283. Texto do artigo, página 6: e dezoito.
  284. Texto do artigo, página 6: Lucas Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cem traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Lucas Distribuidor-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia
  289. Texto do artigo, página 6: geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  290. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade comércio geral de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, cigarros e outros bens, bem como a prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões,consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no País.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota do único sócio Lucas António Tsanzana equivalente a cem por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  303. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Lucas António Tsanzana.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da Administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  315. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de ùnico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, aos oito de Agosto de dois mil
  324. Texto do artigo, página 7: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207420, uma entidade denominada Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  327. Texto do artigo, página 7: Amad Hassam Abdul Gani, casado, natural de Goonda, Búzi, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 921, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003451P, emitido em 29 de Dezembro de 2014, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100519003, de ora em diante designada por “Cedente”; e
  328. Texto do artigo, página 7: Regius Reosurces Group, Ltd, uma sociedade comercial constituída ao abrigo do direito do Reino Unido, com sede em 42-50 Hersham
  329. Texto do artigo, página 7: Road, Walton-on-Thames Surrey KT121RZ, Reino Unido, matriculada na Conservatória sob o n.º 8718309, representada neste acto pelo senhor Christiaan Luyt Jordaan, na qualidade de administrador, de ora em diante designada por “Cessionária”.
  330. Texto do artigo, página 7: É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  332. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O Cedente é sócio da sociedade Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1410, 9.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100287420, titular do NUIT 400358958 (a “RBR”), onde detém uma quota, no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, resultante da divisão da sua quota anterior (a “quota”).
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelo presente contrato, o Cedente, cede a sua quota à favor da Cessionária.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Para o presente negócio, o Cedente obteve previamente da assembleia geral da RBR, a competente deliberação favorável.
  336. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  337. Texto do artigo, página 7: (Preço)
  338. Texto do artigo, página 7: A quota é cedida pelo mesmo preço do seu valor nominal, designadamente 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), e com os correspectivos direitos e obrigações, cujo preço o Cedente declara aqui que já recebeu na íntegra da Cessionária e que por isso lhe confere plena quitação para todos os efeitos legais.
  339. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  340. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
  341. Texto do artigo, página 7: A quota, objecto do presente contrato, é cedida, livre de quaisquer ónus e encargos.
  342. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  343. Texto do artigo, página 7: (Confidencialidade)
  344. Texto do artigo, página 7: As partes desde já e expressamente obrigamse a manter confidencialidade do presente contrato, não podendo reproduzir ou divulgar no todo ou em parte o seu conteúdo, sem prévia autorização escrita da parte contrária.
  345. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  346. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  347. Texto do artigo, página 7: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem
  348. Texto do artigo, página 7: nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas, com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
  349. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  350. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto seja omissão, regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  352. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  353. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  354. Texto do artigo, página 7: O presente contrato entra em vigor a partir do dia 14 de Fevereiro de 2018.
  355. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é feito em Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2013, em duplicado e é assinado por cada uma das outorgantes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo ambos os exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669, uma entidade denominada Chaveiro da Baixa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  360. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo província, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640, 2.º andar, flat 10, bairro Central.
  361. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 640 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 8: Duração
  367. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Objecto
  370. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, Importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: Capital social
  375. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: Administração
  379. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  383. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Azaia-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100957000, uma entidade denominada Azaia-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 8: Sérgio Albino Sengo Dique, 45 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101021750860S, emitido, aos 22 de Dezembro de 2017, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 7, casa n.º 360, rua Régulo Guebu.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Azaia - Comércio e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município de Maputo, cidade de Maputo, bairro Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º126, résdo-chão, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto operar nas seguintes áreas:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Estiva;
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