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- Texto do artigo, página 15: Alcapone Joias, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958368 uma sociedade denominada Alcapone Joias, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Tchale Alcapone Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100110424J, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Óscar Júlio Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da matola, residente nesta na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331176I, emitido aos 8 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Alcapone Joias, Limitada, tem a sua sede na Rua Matlovele, n.º 643, Bairro Matola B, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de produtos de ourivesaria nos mercados interno e externo.
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço na área de ourivesaria em toda sua abrangência;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer a actividade comercial a retalho e a grosso de produtos de ourivesaria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas iguais, sendo uma de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente de 50%, pertencente ao sócio Tchale Alcapone Nhantumbo, e outra de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio Óscar Júlio Muianga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um
- Texto do artigo, página 16: dos administradores para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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