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- Texto do artigo, página 20: CJ ICM Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 20: dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100958309, uma entidade denominada CJ ICM Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para os devidos efeitos do disposto nos artigos 90.º, 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante: CJ ICM FZCO., uma sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo do Direito dos Emirados Árabes Unidos, matriculada em Dubai, sob o número de licença 7296, com sede em PO BOX 61280, representada por Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, Advogado da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade De Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida
- Texto do artigo, página 20: Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procuradors de Alan Knight, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte nº PE038588, residente em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280 e Sweden Arcila, de nacionalidade filipina, titular do passaporte n.º P1073351A, com sede em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280;
- Texto do artigo, página 20: Segundo Outorgante: CJ ICM SERVICES DWC LLC., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do Direito dos Emirados Árabes Unidos, matriculada em Dubai, sob o número de licença 4174, com sede em Business Center, Dubai World Central, PO BOX 390667, representada por Gonçalo Vieira de Barros Cardoso, Advogado da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada., com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador de Alan Knight, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PE038588, residente em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280 e Sweden Arcila, de nacionalidade filipina, titular do Passaporte n.º P1073351A, com sede em Jebel Ali, Dubai, P.O. Box 61280.
- Texto do artigo, página 20: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
- Texto do artigo, página 20: Um) Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas que adopta a denominação social CJ ICM LOGISTICS, Limitada (doravante a sociedade) – conforme Certidão de Reserva de Nome emitida pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique em 27 de Novembro de 2017 – que se anexa ao presente Contrato, dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, P.O. Box 96, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A sociedade tem por objecto comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações.
- Texto do artigo, página 20: Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é três milhões de meticais, representado por duas quotas, distribuídas entre os outorgantes, nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato de sociedade, dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 20: Seis) A sociedade reger-se-á pelos estatutos, cujo conteúdo, da sua responsabilidade, os outorgantes declaram conhecer e corresponder à sua vontade.
- Texto do artigo, página 20: Sete) O conselho de administração será composto por um número de três a sete membros.
- Texto do artigo, página 20: Oito) Compete à assembleia geral eleger o conselho de administração e, designar dentre os membros eleitos, o Presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 20: Nove) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 20: Dez) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
- Texto do artigo, página 20: Onze) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado para o efeito e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
- Texto do artigo, página 20: Doze) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade será registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Em sinal de conformidade, e em cumprimento do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, vai o presente contrato, e respectivos anexos, ser rubricado e assinado pelos Outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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