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Texto do artigo · p. 13 Academia Cultural Ndiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958414 uma sociedade denominada Academia Cultural Ndiche Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Deocleciano Emilio Dinche, solteiro, natural de Zandamela, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11502310110C, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Academia Cultural Ndiche- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto de actividade o seguinte: Actividade cultural, comercial, exportação e importação de arte e artesanato, produção de espectáculos, contratar, agenciar artistas, ministrar aulas de dança e promover intercâmbio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Deocleciano Emilio Dinche.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence o sócio o senhor Deocleciano Emilio Dinche que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerente poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categóricas de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) No caso em que o sócio se ausente, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para proceder abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser assinatura do único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Academia Cultural Ndiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958414 uma sociedade denominada Academia Cultural Ndiche Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Deocleciano Emilio Dinche, solteiro, natural de Zandamela, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11502310110C, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Academia Cultural Ndiche- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto de actividade o seguinte: Actividade cultural, comercial, exportação e importação de arte e artesanato, produção de espectáculos, contratar, agenciar artistas, ministrar aulas de dança e promover intercâmbio.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Deocleciano Emilio Dinche.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence o sócio o senhor Deocleciano Emilio Dinche que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categóricas de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) No caso em que o sócio se ausente, deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Para proceder abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser assinatura do único.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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