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Texto do artigo · p. 13 Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959232 uma sociedade denominada Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Adelino Tinga Johane Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101245552N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 4, F.P.L.M quarteirão n.º 18, casa n.º 37, constitui uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota Bairro do Albasine, Avenida Dom Alexandre n.º 4766, casa n.º 54.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento de Sistemas de electrificação;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de electricidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação do material eléctrico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 30.000,00MT - trinta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio: Adelino Tinga Johane Cumbi.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio: Adelino Tinga Johane Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Extinção, morte ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Por interdição, extinção ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 14 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959232 uma sociedade denominada Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Adelino Tinga Johane Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101245552N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 4, F.P.L.M quarteirão n.º 18, casa n.º 37, constitui uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota Bairro do Albasine, Avenida Dom Alexandre n.º 4766, casa n.º 54.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Duração
  15. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento de Sistemas de electrificação;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de electricidade;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Venda de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de electricidade;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação do material eléctrico.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 30.000,00MT - trinta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio: Adelino Tinga Johane Cumbi.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Gerência
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio: Adelino Tinga Johane Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo gerente.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Extinção, morte ou interdição de sócio
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Por interdição, extinção ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  52. Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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