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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959232 uma sociedade denominada Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Adelino Tinga Johane Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101245552N, emitido a 7 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no distrito Municipal 4, F.P.L.M quarteirão n.º 18, casa n.º 37, constitui uma sociedade com um único sócio que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Filipe Tinga Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota Bairro do Albasine, Avenida Dom Alexandre n.º 4766, casa n.º 54.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento de Sistemas de electrificação;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecimentos de equipamentos diversos da área de electricidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação do material eléctrico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 30.000,00MT - trinta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social, com uma quota pertencente unicamente a um sócio: Adelino Tinga Johane Cumbi.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio: Adelino Tinga Johane Cumbi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo procurador quando exista, especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido a gerência e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Extinção, morte ou interdição de sócio
- Número ou marcador, página 14: Um) Por interdição, extinção ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao sócio gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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