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Texto do artigo · p. 14 Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959267 uma sociedade denominada Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Musa Mohammadyusuf, solteiro, maior, natural de Porbandar Gujarat India, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3218286, emitido, em 11 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Joaquim Chissano no Bairro Fomento, número 199, rés-do-chão, em Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Musa Mohhamadyusuf.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 15 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959267 uma sociedade denominada Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Musa Mohammadyusuf, solteiro, maior, natural de Porbandar Gujarat India, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3218286, emitido, em 11 de Maio de 2015.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, a outorgante declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bazil Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Joaquim Chissano no Bairro Fomento, número 199, rés-do-chão, em Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para o qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Musa Mohhamadyusuf.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Decidida qualquer variação do capital social, compete ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único e à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  30. Texto do artigo, página 15: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único;
  35. Número ou marcador, página 15: b) De administrador ou procurador nomeado pelo sócio e dentro dos limites estabelecidos.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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