Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
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Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade de carácter humanitário sem fins lucrativos, abreviadamente designada por Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, e mais adiante por (AJII), a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: Adopta o nome de Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, com a sede na Matola, no Bairro de Infulene, Rua vinte e um mil trezentos e dezanove, casa número trinta e um, quarteirão nove. Exercerá as sua activiades em Moçambique, podendo por delberação da Assembleia Geral, abrir e encerar onde achar necessáro outras formas de representação. E a sua duração, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: Desenhar, formar, e desenvolver projectos na área de Construção Civil, Agro-pecuária, Pesca, Indústria Panificadora e Produtos de Malambe, corte e costura, culinária, educação Informal, apoiar e dar assistência a pais adolescentes, viúvas, seropositivos, e outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos sociais, eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os Titulares sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação e vinculação da Associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um orgão composto por dois membros, a pessoa designada Presidente e o Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação fica obrigada pelas assinaturas do Presidente e o Secretário Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) É designado presidente o Senhor Emilio Miguel Victorino;
- Número ou marcador, página 4: b) É designado Secretário Geral o Senhor Herminio Alfredo Jozine.
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