Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII

Texto extraído + documento associado

Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade de carácter humanitário sem fins lucrativos, abreviadamente designada por Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, e mais adiante por (AJII), a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 Adopta o nome de Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, com a sede na Matola, no Bairro de Infulene, Rua vinte e um mil trezentos e dezanove, casa número trinta e um, quarteirão nove. Exercerá as sua activiades em Moçambique, podendo por delberação da Assembleia Geral, abrir e encerar onde achar necessáro outras formas de representação. E a sua duração, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Desenhar, formar, e desenvolver projectos na área de Construção Civil, Agro-pecuária, Pesca, Indústria Panificadora e Produtos de Malambe, corte e costura, culinária, educação Informal, apoiar e dar assistência a pais adolescentes, viúvas, seropositivos, e outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Orgãos sociais, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os Titulares sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação e vinculação da Associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um orgão composto por dois membros, a pessoa designada Presidente e o Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação fica obrigada pelas assinaturas do Presidente e o Secretário Geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) É designado presidente o Senhor Emilio Miguel Victorino;
Número ou marcador · p. 4 b) É designado Secretário Geral o Senhor Herminio Alfredo Jozine.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII
  2. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade de carácter humanitário sem fins lucrativos, abreviadamente designada por Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, e mais adiante por (AJII), a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: Adopta o nome de Associação dos Jovens Idealistas do Infulene, com a sede na Matola, no Bairro de Infulene, Rua vinte e um mil trezentos e dezanove, casa número trinta e um, quarteirão nove. Exercerá as sua activiades em Moçambique, podendo por delberação da Assembleia Geral, abrir e encerar onde achar necessáro outras formas de representação. E a sua duração, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 4: Desenhar, formar, e desenvolver projectos na área de Construção Civil, Agro-pecuária, Pesca, Indústria Panificadora e Produtos de Malambe, corte e costura, culinária, educação Informal, apoiar e dar assistência a pais adolescentes, viúvas, seropositivos, e outros.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Orgãos sociais, eleição e mandato)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, e o Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Os Titulares sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Representação e vinculação da Associação)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um orgão composto por dois membros, a pessoa designada Presidente e o Secretário Geral.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação fica obrigada pelas assinaturas do Presidente e o Secretário Geral nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 4: a) É designado presidente o Senhor Emilio Miguel Victorino;
  18. Número ou marcador, página 4: b) É designado Secretário Geral o Senhor Herminio Alfredo Jozine.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.