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Texto do artigo · p. 7 Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207420, uma entidade denominada Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Amad Hassam Abdul Gani, casado, natural de Goonda, Búzi, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 921, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003451P, emitido em 29 de Dezembro de 2014, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100519003, de ora em diante designada por “Cedente”; e
Texto do artigo · p. 7 Regius Reosurces Group, Ltd, uma sociedade comercial constituída ao abrigo do direito do Reino Unido, com sede em 42-50 Hersham
Texto do artigo · p. 7 Road, Walton-on-Thames Surrey KT121RZ, Reino Unido, matriculada na Conservatória sob o n.º 8718309, representada neste acto pelo senhor Christiaan Luyt Jordaan, na qualidade de administrador, de ora em diante designada por “Cessionária”.
Texto do artigo · p. 7 É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Cedente é sócio da sociedade Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1410, 9.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100287420, titular do NUIT 400358958 (a “RBR”), onde detém uma quota, no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, resultante da divisão da sua quota anterior (a “quota”).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelo presente contrato, o Cedente, cede a sua quota à favor da Cessionária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para o presente negócio, o Cedente obteve previamente da assembleia geral da RBR, a competente deliberação favorável.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Preço)
Texto do artigo · p. 7 A quota é cedida pelo mesmo preço do seu valor nominal, designadamente 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), e com os correspectivos direitos e obrigações, cujo preço o Cedente declara aqui que já recebeu na íntegra da Cessionária e que por isso lhe confere plena quitação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 7 A quota, objecto do presente contrato, é cedida, livre de quaisquer ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Confidencialidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes desde já e expressamente obrigamse a manter confidencialidade do presente contrato, não podendo reproduzir ou divulgar no todo ou em parte o seu conteúdo, sem prévia autorização escrita da parte contrária.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem
Texto do artigo · p. 7 nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas, com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto seja omissão, regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato entra em vigor a partir do dia 14 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é feito em Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2013, em duplicado e é assinado por cada uma das outorgantes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo ambos os exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207420, uma entidade denominada Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Amad Hassam Abdul Gani, casado, natural de Goonda, Búzi, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 921, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010003451P, emitido em 29 de Dezembro de 2014, pela Direcção Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100519003, de ora em diante designada por “Cedente”; e
  4. Texto do artigo, página 7: Regius Reosurces Group, Ltd, uma sociedade comercial constituída ao abrigo do direito do Reino Unido, com sede em 42-50 Hersham
  5. Texto do artigo, página 7: Road, Walton-on-Thames Surrey KT121RZ, Reino Unido, matriculada na Conservatória sob o n.º 8718309, representada neste acto pelo senhor Christiaan Luyt Jordaan, na qualidade de administrador, de ora em diante designada por “Cessionária”.
  6. Texto do artigo, página 7: É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O Cedente é sócio da sociedade Rio Búzi Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1410, 9.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100287420, titular do NUIT 400358958 (a “RBR”), onde detém uma quota, no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, resultante da divisão da sua quota anterior (a “quota”).
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelo presente contrato, o Cedente, cede a sua quota à favor da Cessionária.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Para o presente negócio, o Cedente obteve previamente da assembleia geral da RBR, a competente deliberação favorável.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 7: (Preço)
  14. Texto do artigo, página 7: A quota é cedida pelo mesmo preço do seu valor nominal, designadamente 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), e com os correspectivos direitos e obrigações, cujo preço o Cedente declara aqui que já recebeu na íntegra da Cessionária e que por isso lhe confere plena quitação para todos os efeitos legais.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos)
  17. Texto do artigo, página 7: A quota, objecto do presente contrato, é cedida, livre de quaisquer ónus e encargos.
  18. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 7: (Confidencialidade)
  20. Texto do artigo, página 7: As partes desde já e expressamente obrigamse a manter confidencialidade do presente contrato, não podendo reproduzir ou divulgar no todo ou em parte o seu conteúdo, sem prévia autorização escrita da parte contrária.
  21. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  23. Texto do artigo, página 7: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem
  24. Texto do artigo, página 7: nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas, com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
  25. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto seja omissão, regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  28. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 7: O presente contrato entra em vigor a partir do dia 14 de Fevereiro de 2018.
  31. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é feito em Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2013, em duplicado e é assinado por cada uma das outorgantes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo ambos os exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
  32. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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