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Texto do artigo · p. 26 IPRÓ Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem Milhões, novecentos quarenta e seis mil quinhentos sessenta e quatro, a cargo de Jair Rorigues Condes de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRÓ Moz, Limitada constituída entre os sócios: Hamidou Bah, solteiro, natural de Tounny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110 e Mamadou Sanou Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai, Hamidou Bah, solteiro, natural de Toumny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de IPRÓ Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Monomotapa, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 27 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IPRÓ Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem Milhões, novecentos quarenta e seis mil quinhentos sessenta e quatro, a cargo de Jair Rorigues Condes de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IPRÓ Moz, Limitada constituída entre os sócios: Hamidou Bah, solteiro, natural de Tounny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110 e Mamadou Sanou Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai, Hamidou Bah, solteiro, natural de Toumny-Labe, de nacionalidade moçambicana, filho de Hamidou Salimo Bah e de Kadiatou Bah, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104810438F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 110. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IPRÓ Moz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Monomotapa, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a grosso e a retalho com
  15. Texto do artigo, página 27: importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Sanou Bah e outra quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hamidou Bah.
  21. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 27: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hamidou Bah, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  36. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Amortização
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: Balanço
  45. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 27: Omissos
  54. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 28: INM
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