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Texto do artigo · p. 12 Baobá Brasil Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959216, uma entidade denominada Baobá Brasil Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Carla Carvalho Iwananga, de nacionalidade brasileira, portador Passaporte n.º FR170939 emitido aos 13 de Julho de 2016, pela SR/ /DPF/RJ, Brasil, representada neste pelo senhor DR. Emídio Constantino Guambe, advogado, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Baobá Brasil Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 143 Apartamento 11E, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria fitness e massagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Estúdio de pilates e consultoria em exercícios físicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de roupas de ginásio e de educação física;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de salão de cabeleiro, estética e bijutaria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Carla Carvalho Iwananga, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Carla Carvalho Iwananga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Baobá Brasil Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959216, uma entidade denominada Baobá Brasil Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Carla Carvalho Iwananga, de nacionalidade brasileira, portador Passaporte n.º FR170939 emitido aos 13 de Julho de 2016, pela SR/ /DPF/RJ, Brasil, representada neste pelo senhor DR. Emídio Constantino Guambe, advogado, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Baobá Brasil Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 143 Apartamento 11E, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria fitness e massagem;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Estúdio de pilates e consultoria em exercícios físicos;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Venda de roupas de ginásio e de educação física;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de salão de cabeleiro, estética e bijutaria.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Carla Carvalho Iwananga, e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Carla Carvalho Iwananga.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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