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Texto do artigo · p. 9 Nanyt, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100957124, uma entidade denominada Nanyt, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira: Maria Esmeralda Mabota Alvarado Brito, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170033Q, emitido a 1 de Julho de 2015, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua João de Barros, n.º 281, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segunda: Tânia Lídia Penetra Libom, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027286A, emitido a 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat n.º 2, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Nanyt, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 33, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas de: restauração e catering; organização de eventos e decoração.
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de bar, cafetaria e sorvetearia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da
Texto do artigo · p. 9 actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Esmeralda Mabota Alvarado Brito;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Lídia Penetra Libom.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios respectivamente, Maria Esmeralda Mabota Alvarado Brito e Tânia Lidia Penetra Libom, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Basta a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todas sócias, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Nanyt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100957124, uma entidade denominada Nanyt, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeira: Maria Esmeralda Mabota Alvarado Brito, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170033Q, emitido a 1 de Julho de 2015, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua João de Barros, n.º 281, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Segunda: Tânia Lídia Penetra Libom, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027286A, emitido a 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat n.º 2, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Nanyt, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 33, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de: restauração e catering; organização de eventos e decoração.
  17. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de bar, cafetaria e sorvetearia.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da
  19. Texto do artigo, página 9: actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Esmeralda Mabota Alvarado Brito;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Lídia Penetra Libom.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios respectivamente, Maria Esmeralda Mabota Alvarado Brito e Tânia Lidia Penetra Libom, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissoluções)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição das sócias, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todas sócias, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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