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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Premium Print – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959208 uma sociedade denominada Premium Print – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Lourenço Dinis Pinto, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, maior, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252928M, de 18 de Julho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Premium Print – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ngouabi 1483, 2.º Esquerdo, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como seu objecto principal, impressões, fotocópias, digitalização de documentos e venda de equipamentos/ acessórios inerentes a sua actividade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Lourenço Dinis Pinto, representativa de cem por cento do capital social. Este poderá ser aumentado por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Dinis Pinto, que já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura só administrador único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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