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Texto do artigo · p. 16 Eagle Fly, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958341 uma sociedade denominada Eagle Fly, Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Chen Kuang-Hui, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de New Taipei City, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 306477994, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Eagle Fly, Co, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Investimento no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 b) Comprar, vender e arrendar imóveis; c)Prestação de serviço na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 6.800,00 (seis mil oitocentos meticais), correspondendo a 34% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu, uma quota de 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondendo a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondendo a 33% do capital social, pertencente ao sócio Chen Kuang-Hui.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Chen Kuang-Hui, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Eagle Fly, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958341 uma sociedade denominada Eagle Fly, Co, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Gang Xu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EA4201942, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da China;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Ching Yi Chien, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° KJ0384666, emitido aos 4 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Hong Kong;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Chen Kuang-Hui, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de New Taipei City, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 306477994, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Migração da China.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Eagle Fly, Co, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Investimento no sector imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comprar, vender e arrendar imóveis; c)Prestação de serviço na área imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Outras actividades subsidiárias afins.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: Duração
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 6.800,00 (seis mil oitocentos meticais), correspondendo a 34% do capital social, pertencente ao sócio Gang Xu, uma quota de 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondendo a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ching Yi Chien, e outra quota de 6.600,00 (seis mil seiscentos meticais), correspondendo a 33% do capital social, pertencente ao sócio Chen Kuang-Hui.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 16: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Chen Kuang-Hui, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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