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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 21 de Setembro de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Jovens Idealistas do Infulene – AJII.
  6. Texto do artigo, página 1: Matola, 21 de Setembro de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
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