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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kebudata, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956594 a entidade legal supra constituída entre: Keith Campbell Kirton, casado com Busisiwe Kirton, sob o regime de comunhao de bens, de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00270120, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos seis de Julho de dois mil e nove e Ângelo Alberto Cossa, casado sob o regime de comunhão de bens, com Márcia Roberto Govene Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Kebudata, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for desde que os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração de uma pequena indústria de processamento de frutas e conservação;
- Número ou marcador, página 23: b) A prática de outras actividades comerciais, tais como, venda à grosso e à retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, marketing comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Ângelo Alberto Cossa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Keith Campbell Kirton.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios é lhes reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ângelo Alberto Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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