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Texto do artigo · p. 23 Kebudata, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956594 a entidade legal supra constituída entre: Keith Campbell Kirton, casado com Busisiwe Kirton, sob o regime de comunhao de bens, de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00270120, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos seis de Julho de dois mil e nove e Ângelo Alberto Cossa, casado sob o regime de comunhão de bens, com Márcia Roberto Govene Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Kebudata, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for desde que os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de uma pequena indústria de processamento de frutas e conservação;
Número ou marcador · p. 23 b) A prática de outras actividades comerciais, tais como, venda à grosso e à retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, marketing comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Ângelo Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Keith Campbell Kirton.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios é lhes reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ângelo Alberto Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kebudata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100956594 a entidade legal supra constituída entre: Keith Campbell Kirton, casado com Busisiwe Kirton, sob o regime de comunhao de bens, de nacionalidade sul- africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A00270120, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos seis de Julho de dois mil e nove e Ângelo Alberto Cossa, casado sob o regime de comunhão de bens, com Márcia Roberto Govene Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Kebudata, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede social
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia de Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for desde que os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de uma pequena indústria de processamento de frutas e conservação;
  14. Número ou marcador, página 23: b) A prática de outras actividades comerciais, tais como, venda à grosso e à retalho de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa, marketing comercial.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Ângelo Alberto Cossa;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Keith Campbell Kirton.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios é lhes reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ângelo Alberto Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Um dos sócios ou pessoa indicada por eles fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  37. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 23: Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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