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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886669, uma entidade denominada Chaveiro da Baixa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Rodrigues Joaquim Timane, moçambicano, casado, Bilhete de Identidade n.° 110500195508P, natural da Manhiça, Maputo província, residente e domiciliado na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 640, 2.º andar, flat 10, bairro Central.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chaveiro da Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 640 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de cópia de chaves, prestação de serviço na actividade principal, imobiliária, material de escritório a retalho e a grosso, Importação e exportação, consumíveis informáticos retalho e a grosso, ferragem, material de construção, arquitectura, projectos de engenharia civil, construção civil, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000 MTN (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo de Rodrigues Joaquim Timane como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não-estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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