Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: OSEA Cellular, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958139 uma sociedade denominada OSEA Cellular, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Abdul Remane Cassamo, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356807B, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 14 de Junho de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Ovidia Rodrigo Abel Azarias Cassamo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356796A, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 5 de Maio de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 18: limitada denominada OSEA Cellular, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de OSEA Cellular, Limitada e tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 970, Segundo andar Esquerdo, rés-do-chão, Bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Distribuidor e revenda de recargas pré-pago de telefonia móvel e de televisão;
- Número ou marcador, página 18: b) Importador de telefones celulares, impressoras móveis e terminais electrónicas para a venda de recargas de telefonia móvel e de televisão;
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de telefones, celulares impressoras móveis e terminais electrónicas para a venda de recargas de telefonia móvel e de televisão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de MZM 20.000.00 (vinte mil meticais), que corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 10.000.00 MZM, correspondente a 50.0% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Cassamo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma, no valor nominal de 10.000.00 MZM, correspondente a 50.0% do capital social, pertencente ao sócio Ovidia Rodrigo Abel Azarias Cassamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrario da assembleia geral, é designado director-geral da sociedade
- Texto do artigo, página 18: o senhor Abdul Remane Cassamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
- Texto do artigo, página 18: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 18: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 18: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.