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- Texto do artigo, página 5: MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Dezembro do ano de dois mil e dezassete da Sociedade MADEIRAMOZ – Indústria de Madeira, Limitada procedeuse na sociedade em causa, cessão de quotas, entrada de novo sócio e Alteração Parcial do pacto social, em que a sócia IBG (International Business Group) Holding Ltd cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, a favor da IBG Holding Moçambique, S.A., que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: Um) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à IBG Holding Moçambique, S.A;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito. O Técnico, Ilegível.
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