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- Texto do artigo, página 23: Kambaku Safaris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas, de entrada de novos sócios e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete dias do mês Fevereiro de dois mil e dezoito na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100225921, estando presente os sócios Cornelius Christiaan Michau, que outorga neste acto por si e em representação dos senhores Paul Lambertus Michau, Mathinus Philipus Janse Van Renburg, conforme as procurações que fazem parte do processo e Jossias Armando Cossa, totalizando os cem por cento do capital social. Estiveram presentes como covidados os senhores Andre Johan Booysen, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04276031, de trinta de Julho de dois mil e catorze na África do Sul, e Cornelius Christiaan Michau em representação do senhor Johannes Marthinus Jacobus Coetzer, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00048149, de trinta de Agosto de dois mil e onze na África do Sul, ambos manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão os sócios presentes em conformidade com os seus representados manifestaram expressamente por unanimidade que os sócios Cornelius Christiaan Michau, Paul Lambertus Michau, detentores de quota de 35% para cada respectivamente e Mathinus Philipus Janse Van Renburg, detentor de quota de 20% do capital social, cederem na totalidade as suas quotas, a favor dos novos sócios Andre Johan Booysen e Johannes Marthinus Jacobus Coetzer que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigsçoes, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 23: Por conseguinte os artigos 6.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Andre Johan Booysen;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio, Johannes Marthinus Jacobus;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de 10% (dez por cento), do capital social, pertencentes ao sócio Jossias Armando Cossa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Um)A Administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Andre Johan Booysen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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