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- Texto do artigo, página 19: Ability Team, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100954761, uma entidade denominada Ability Team, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alírio de Jesus Guilherme Mambo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número um, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1100, 2.º Andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105292503D, emitido no dia 6 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Belzenia Adelaide Bernardo Matsimbe, solteiro, natural da cidade de Inhambane, residente em Distrito Municipal número quatro, quarteirão 49, casa n.º 325, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100121730A, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Cláudia Valquíria de Jesus Gomes, solteira, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número quatro, quarteirão 67, casa n.º 51, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011367C, emitido no
- Texto do artigo, página 19: dia 13 de Setembro de 2016, em Maputo; Quarto: Gerson Elias Zandamela, solteiro,
- Texto do artigo, página 19: natural de Maputo, residente em Distrito Municipal número quatro, quarteirão 68, casa n.º 330, Bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102155974C, emitido no dia 11 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quinto: Hasler Chin Ku Chon Choo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número um, Avenida Guerra Popular n.º 611, 2.º andar, Flat 5, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422813F, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Sexto: Joyce Madalena Nhabique, Solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número dois, Rua de Ivens n.º 671, 2.º andar, Bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101624431S, emitido no dia 10 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo: Paulo Enoque Safrão, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal número quatro, Quarteirão 81, casa n.º 131, Bairro do Ferroviário, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101362475Q, emitido no dia 5 de Julho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ability Team, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 611, 2º andar, flat 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de projectos e desenvolvimento de software.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Alírio de Jesus Guilherme Mambo, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Belzenia Adelaide Bernardo Matsimbe, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Cláudia Valquíria de Jesus Gomes, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove por cento do
- Texto do artigo, página 19: capital, Gerson Elias Zandamela, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Hasler Chin Ku Chon Choo, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, Joyce Madalena Nhabique, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital, e Paulo Enoque Safrão, com o valor de cinco mil meticais, correspondentes a catorze vírgula vinte e nove por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cláudia Valquíria de Jesus Gomes como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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