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Texto do artigo · p. 9 Doria Marketing & Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958732, uma entidade denominada Doria Marketing & Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Célia Maria Carvalho Pinto Doria, solteira, nascido em 10 de Maio de 1967, nascido em Torres Nova-Portugal, portadora
Texto do artigo · p. 10 do Dire n.º 11PT00105989C, de 14 de Março de 2017, pela Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Mohamed Jamil Tarmahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em rua de Cassuende, n.º 118, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, emitido em 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Doria Marketing & Publicidade, Limitada, com a sua sede em Maputo, rua da Ngungunhana, n.º 85, 3.º andar-edifício Maputo Shopping.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal marketing, publicidade e gestão de redes sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Célia Maria Carvalho Pinto Doria, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% de capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Mohamad Jamil Tarmahomed, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% de capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Maria Carvalho Pinto Doria como sócia gerente, com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Doria Marketing & Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958732, uma entidade denominada Doria Marketing & Publicidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Célia Maria Carvalho Pinto Doria, solteira, nascido em 10 de Maio de 1967, nascido em Torres Nova-Portugal, portadora
  5. Texto do artigo, página 10: do Dire n.º 11PT00105989C, de 14 de Março de 2017, pela Serviço de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo: Mohamed Jamil Tarmahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em rua de Cassuende, n.º 118, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, emitido em 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Doria Marketing & Publicidade, Limitada, com a sua sede em Maputo, rua da Ngungunhana, n.º 85, 3.º andar-edifício Maputo Shopping.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal marketing, publicidade e gestão de redes sociais.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Célia Maria Carvalho Pinto Doria, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% de capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Mohamad Jamil Tarmahomed, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% de capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 10: Administração
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Maria Carvalho Pinto Doria como sócia gerente, com poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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