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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Doria Marketing & Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958732, uma entidade denominada Doria Marketing & Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Célia Maria Carvalho Pinto Doria, solteira, nascido em 10 de Maio de 1967, nascido em Torres Nova-Portugal, portadora
- Texto do artigo, página 10: do Dire n.º 11PT00105989C, de 14 de Março de 2017, pela Serviço de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Mohamed Jamil Tarmahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em rua de Cassuende, n.º 118, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, emitido em 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Doria Marketing & Publicidade, Limitada, com a sua sede em Maputo, rua da Ngungunhana, n.º 85, 3.º andar-edifício Maputo Shopping.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal marketing, publicidade e gestão de redes sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Célia Maria Carvalho Pinto Doria, com 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% de capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Mohamad Jamil Tarmahomed, com 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% de capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Maria Carvalho Pinto Doria como sócia gerente, com poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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