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Texto do artigo · p. 12 International Risk Management Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107272, uma entidade denominada International Risk Management Consultancy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Inhagoia A Q. 30, casa n.º 58, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, à diante designada primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Joseph Makanhiwa, solteiro maior natural de Bikita, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN194638, emitido aos 11 de Abril de 2011, Residente no Bairro da Polana Caniço A', Rua n.º 3561, quarteirão n.º 7, casa n.º 230, cidade de Maputo à diante designada Segundo Contraente.
Texto do artigo · p. 12 É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma de International Risk Management Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Malhangalene, Bairro Malhangalene, n.º 899, 1.º andar R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território naçional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Consultoria para os negócios. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Makanhiwa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Sifasse Panguissa Simango, desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: International Risk Management Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107272, uma entidade denominada International Risk Management Consultancy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeira. Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Inhagoia A Q. 30, casa n.º 58, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, à diante designada primeiro contraente;
  4. Texto do artigo, página 12: Segunda. Joseph Makanhiwa, solteiro maior natural de Bikita, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN194638, emitido aos 11 de Abril de 2011, Residente no Bairro da Polana Caniço A', Rua n.º 3561, quarteirão n.º 7, casa n.º 230, cidade de Maputo à diante designada Segundo Contraente.
  5. Texto do artigo, página 12: É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma de International Risk Management Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Malhangalene, Bairro Malhangalene, n.º 899, 1.º andar R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território naçional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) Consultoria para os negócios. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Makanhiwa.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Sifasse Panguissa Simango, desde já nomeado Administrador.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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