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Texto do artigo · p. 13 Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011027686, uma entidade denominada Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Único. Zitao Ye, solteira, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 143, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00101481A, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial a retalho de roupa, perfumes, relógios, brinquedos, sapatos, pastas, computadores, sacolas e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia, com importação exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aplicar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia Zintao Ye.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polo sócio onde
Texto do artigo · p. 13 o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade em assuntos da Administracao fica a cargo da sócia Zitao Ye.
Texto do artigo · p. 13 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011027686, uma entidade denominada Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Único. Zitao Ye, solteira, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 143, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00101481A, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial a retalho de roupa, perfumes, relógios, brinquedos, sapatos, pastas, computadores, sacolas e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia, com importação exportação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aplicar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia Zintao Ye.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polo sócio onde
  26. Texto do artigo, página 13: o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  27. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em assuntos da Administracao fica a cargo da sócia Zitao Ye.
  28. Texto do artigo, página 13: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  41. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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