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Texto do artigo · p. 15 Next-Electricidade & Iluminação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892898, uma entidade denominada Next-Electricidade & Iluminação, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Mohamad Hassam Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Triunfo, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Zubair Nurmamade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Macumba, n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido em Maputo, aos 10 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Next-Electricidade & Iluminação, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida
Texto do artigo · p. 15 Guerra popular, n.º 64, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material eléctrico e de iluminação, rádio, aparelhagem eléctrico de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins; actividades de pintura de edifícios; elaboração de projectos e arquitectura; construção de edifícios, estradas e pontes, ferragens, equipamentos industrias, maquinas, baterias, equipamentos de construção, Instalações eléctricos de baixa, média e alta tensão, sistemas de alarmes e de segurança.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1.500,000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Zubair Nurmamade;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Mohamad Hassam Nurmamade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zubair Nurmamade que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contractos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador Muhammad Zubair Nurmamade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é representado pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Next-Electricidade & Iluminação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892898, uma entidade denominada Next-Electricidade & Iluminação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Mohamad Hassam Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Triunfo, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 15: Muhammad Zubair Nurmamade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Macumba, n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido em Maputo, aos 10 de Julho de 2017.
  6. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Next-Electricidade & Iluminação, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida
  10. Texto do artigo, página 15: Guerra popular, n.º 64, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material eléctrico e de iluminação, rádio, aparelhagem eléctrico de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins; actividades de pintura de edifícios; elaboração de projectos e arquitectura; construção de edifícios, estradas e pontes, ferragens, equipamentos industrias, maquinas, baterias, equipamentos de construção, Instalações eléctricos de baixa, média e alta tensão, sistemas de alarmes e de segurança.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1.500,000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Zubair Nurmamade;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Mohamad Hassam Nurmamade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zubair Nurmamade que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  26. Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contractos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador Muhammad Zubair Nurmamade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é representado pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
  36. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 16: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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