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Texto do artigo · p. 17 Matendene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108902, uma entidade denominada Matendene Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Carlos João Albano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100600666277B, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Elídio Elias Chinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Localidade da Ponta do Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258516N, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Pascoal Caetano Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100630928P, emitido 5 de Abril de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Matendene Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena, localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria e similar a indústria hoteleira, take away, bar, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diverso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é fixado em trinta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos João Albano;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Elias Chinda;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascual Caetano Maciel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 18 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Matendene Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108902, uma entidade denominada Matendene Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Carlos João Albano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100600666277B, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Elídio Elias Chinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Localidade da Ponta do Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258516N, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 17: Pascoal Caetano Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100630928P, emitido 5 de Abril de 2016, na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Matendene Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena, localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria e similar a indústria hoteleira, take away, bar, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diverso.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, é fixado em trinta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos João Albano;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Elias Chinda;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascual Caetano Maciel.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Texto do artigo, página 18: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência
  31. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  35. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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