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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Matalane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101025322, uma entidade denominada Matalane Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 18: Clotilde Sara Foquiço, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275330J, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Março de 2018. É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 18: n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Matalane Investimentos Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção de ovos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Clotilde Sara Foquiço, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, o representante legal da empresa em virtude da menoridade da sócia Clotilde Sara Foquiço.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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