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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: J & D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105717, uma entidade denominada J & D Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jet Law, casado, natural de Perak, de nacionalidade malaia, portador do DIRE n.º 00442309, emitido em 20 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Manica, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J&D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na avenida/rua Albert Lithuli, bairro Central, n.º 15, andar, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo-cidade, é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) A importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de logística e carga;
- Número ou marcador, página 19: c) Manuseamento de cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento de cargas e de navios;
- Número ou marcador, página 19: f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Jet Law, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Jet Law, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 20: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 20: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e
- Número ou marcador, página 20: e) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se inclue a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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