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Texto do artigo · p. 20 Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108899, uma entidade denominada Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Valgy Abdul Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 11, casa 1151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S, emitido na cidade de Maputo, a 6 Março de 2014.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 20 de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 2069, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia, indústria gráfica e tipografia, marketing e publicidade, impressão digital e cópia;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral, de material gráfico, escritório, material de segurança e proteção;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento da cota única, pertencente ao socio Valgy Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Valgy Abdul Ismael, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108899, uma entidade denominada Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Valgy Abdul Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 11, casa 1151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S, emitido na cidade de Maputo, a 6 Março de 2014.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na Republica de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 2069, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia, indústria gráfica e tipografia, marketing e publicidade, impressão digital e cópia;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, de material gráfico, escritório, material de segurança e proteção;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento da cota única, pertencente ao socio Valgy Abdul Ismael.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Decisão do sócio único)
  23. Texto do artigo, página 20: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Valgy Abdul Ismael, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários de representação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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