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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108899, uma entidade denominada Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Valgy Abdul Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 11, casa 1151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S, emitido na cidade de Maputo, a 6 Março de 2014.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 2069, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia, indústria gráfica e tipografia, marketing e publicidade, impressão digital e cópia;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, de material gráfico, escritório, material de segurança e proteção;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento da cota única, pertencente ao socio Valgy Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisão do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Valgy Abdul Ismael, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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