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Texto do artigo · p. 21 Makarrape, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109046, uma entidade denominada Makarrape, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Daniel Lucas Tivane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670175B, emitido aos 3 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Abrão David Muchanga, solteiro, maior, natural de Guija, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, emitido aos 22 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Quintão José Serafim, solteiro, maior, natural de Homoine, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502249444F, emitido aos 22 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. José Manuel Sitoe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246532F, emitido aos 2 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 21 Quinto. Januário Pascoal Xavier, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668019J, emitido aos 22 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Makarrape, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, casa n.º 950, quarteirão 54, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de canalização, carpintaria, electricidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em cinco quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Daniel Lucas Tivane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Abrão David Muchanga;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Quintão José Serafim;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio José Manuel Sitoe;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Januário Pascoal Xavier.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, Quitão José Serafim, passa desde já a cargo de sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 22 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Makarrape, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109046, uma entidade denominada Makarrape, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Lucas Tivane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670175B, emitido aos 3 de Maio de 2017;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Abrão David Muchanga, solteiro, maior, natural de Guija, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, emitido aos 22 de Julho de 2013;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Quintão José Serafim, solteiro, maior, natural de Homoine, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502249444F, emitido aos 22 de Março de 2018;
  7. Texto do artigo, página 21: Quarto. José Manuel Sitoe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246532F, emitido aos 2 de Agosto de 2016;
  8. Texto do artigo, página 21: Quinto. Januário Pascoal Xavier, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668019J, emitido aos 22 de Outubro de 2015.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Makarrape, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, casa n.º 950, quarteirão 54, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de canalização, carpintaria, electricidade e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em cinco quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Daniel Lucas Tivane;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Abrão David Muchanga;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Quintão José Serafim;
  26. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio José Manuel Sitoe;
  27. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Januário Pascoal Xavier.
  28. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, Quitão José Serafim, passa desde já a cargo de sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  39. Texto do artigo, página 22: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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