Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Makarrape, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109046, uma entidade denominada Makarrape, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Lucas Tivane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670175B, emitido aos 3 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Abrão David Muchanga, solteiro, maior, natural de Guija, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, emitido aos 22 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Quintão José Serafim, solteiro, maior, natural de Homoine, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502249444F, emitido aos 22 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. José Manuel Sitoe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246532F, emitido aos 2 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Januário Pascoal Xavier, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668019J, emitido aos 22 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Makarrape, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, casa n.º 950, quarteirão 54, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de canalização, carpintaria, electricidade e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em cinco quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Daniel Lucas Tivane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Abrão David Muchanga;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Quintão José Serafim;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio José Manuel Sitoe;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Januário Pascoal Xavier.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, Quitão José Serafim, passa desde já a cargo de sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 22: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.