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Texto do artigo · p. 22 NFC-Nutrition For Change, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102483, uma entidade denominada NFC-Nutrition For Change, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane;
Texto do artigo · p. 22 Melanie Varagilal Remane Picolo, casada com Luís Miguel da Silva Picolo, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365084J, válido até 19 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, 7.º andar, flat 2, bairro Coop;
Texto do artigo · p. 22 Nádia Magid Pontes Osman, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111005A, válido até 9 de Outubro de 2022, residente em Maputo, rua Geração 8 de Março, n.º 95, bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 NFC-Nutrition For Change, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 22 é uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 22 b) Implementação e gestão de projectos de nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção de pesquisas e de análises críticas nas áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção de material informativo, educativo e comunicativo nas áreas de nutrição e segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaboração e realização de cursos de curta duração para profissionais e estudantes das áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional e saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de edição e tradução de português para inglês e inglês para português de documentos técnicos relacionados com nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação de produtos/suplementos alimentares e nutricionais;
Número ou marcador · p. 22 h) Compra e venda de produtos/suplementos alimentares e nutricionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e as sócias assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), correspondente a 34% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmohamed Germack Possolo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Melanie Varagilal Remane Picolo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Nádia Magid Pontes Osman.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas às sócias ou à terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e às sócias não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão as sócias fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As sócias poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando as sócias concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelas sócias administradoras Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, Melanie Varagilal Remane Picolo e Nádia Magid Pontes Osman.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Director-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, e trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos as sócias no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre as sócias proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NFC-Nutrition For Change, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102483, uma entidade denominada NFC-Nutrition For Change, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane;
  5. Texto do artigo, página 22: Melanie Varagilal Remane Picolo, casada com Luís Miguel da Silva Picolo, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365084J, válido até 19 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, 7.º andar, flat 2, bairro Coop;
  6. Texto do artigo, página 22: Nádia Magid Pontes Osman, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111005A, válido até 9 de Outubro de 2022, residente em Maputo, rua Geração 8 de Março, n.º 95, bairro Sommerschield.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação
  11. Texto do artigo, página 22: NFC-Nutrition For Change, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
  12. Texto do artigo, página 22: é uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Sede
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Duração
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, segurança alimentar e nutrição;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Implementação e gestão de projectos de nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Produção de pesquisas e de análises críticas nas áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional;
  26. Número ou marcador, página 22: d) Produção de material informativo, educativo e comunicativo nas áreas de nutrição e segurança alimentar e nutricional;
  27. Número ou marcador, página 22: e) Elaboração e realização de cursos de curta duração para profissionais e estudantes das áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional e saúde pública;
  28. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de edição e tradução de português para inglês e inglês para português de documentos técnicos relacionados com nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
  29. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos/suplementos alimentares e nutricionais;
  30. Número ou marcador, página 22: h) Compra e venda de produtos/suplementos alimentares e nutricionais.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e as sócias assim o deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Capital social
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídos da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), correspondente a 34% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmohamed Germack Possolo;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Melanie Varagilal Remane Picolo;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Nádia Magid Pontes Osman.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção de suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas às sócias ou à terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e às sócias não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  47. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão as sócias fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  53. Texto do artigo, página 23: do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) As sócias poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando as sócias concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelas sócias administradoras Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, Melanie Varagilal Remane Picolo e Nádia Magid Pontes Osman.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 23: Competências
  65. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Director-geral
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Reuniões
  72. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, e trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  77. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: Falecimento de sócios
  90. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos as sócias no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital social.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre as sócias proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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