Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092038, uma entidade denominada Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada de Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane, casado em regime de cumunhão geral de bens com Nilza Henguicere Narciso Khumbane, natural do Maputo, ele portador do Bilhete de Identidade n.º 10070108916M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2016, e ela portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010077263911, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Janeiro de 2016, ambos residentes no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa 91, célula B, distrito de Marracuene, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para efeito legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços, na área de mestre-de-cerimónias, protocolo, som, luz, DJ;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing;
Número ou marcador · p. 24 c) Gráfica, indústria;
Número ou marcador · p. 24 d) Fotocópia, encadernação, digitação, design e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual pertencente ao Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane com uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um
Texto do artigo · p. 24 ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092038, uma entidade denominada Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada de Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane, casado em regime de cumunhão geral de bens com Nilza Henguicere Narciso Khumbane, natural do Maputo, ele portador do Bilhete de Identidade n.º 10070108916M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2016, e ela portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010077263911, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Janeiro de 2016, ambos residentes no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa 91, célula B, distrito de Marracuene, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para efeito legal a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços, na área de mestre-de-cerimónias, protocolo, som, luz, DJ;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Gráfica, indústria;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Fotocópia, encadernação, digitação, design e outras actividades afins;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual pertencente ao Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane com uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um
  30. Texto do artigo, página 24: ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.