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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092038, uma entidade denominada Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada de Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane, casado em regime de cumunhão geral de bens com Nilza Henguicere Narciso Khumbane, natural do Maputo, ele portador do Bilhete de Identidade n.º 10070108916M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2016, e ela portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010077263911, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Janeiro de 2016, ambos residentes no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa 91, célula B, distrito de Marracuene, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para efeito legal a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços, na área de mestre-de-cerimónias, protocolo, som, luz, DJ;
- Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing;
- Número ou marcador, página 24: c) Gráfica, indústria;
- Número ou marcador, página 24: d) Fotocópia, encadernação, digitação, design e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 24: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual pertencente ao Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane com uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um
- Texto do artigo, página 24: ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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