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Texto do artigo · p. 24 Super Mercado Maravilha, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097420, uma entidade denominada Super Mercado Maravilha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mohamed Ashraf Thottahil, solteiro, maior, natural de Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração;
Texto do artigo · p. 24 Chakkayil Ilyas, solteiro, maior, natural de Kaladi Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00013984F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Super Mercado Maravilha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3512, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 25 a) De comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Supermercado.
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottahil, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Chakkayil Ilyas, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
Texto do artigo · p. 25 vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelos representantes legais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Mohamed Ashraf Thottahil e Chakkayil Ilyas, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem seu/s representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Super Mercado Maravilha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097420, uma entidade denominada Super Mercado Maravilha, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Mohamed Ashraf Thottahil, solteiro, maior, natural de Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração;
  4. Texto do artigo, página 24: Chakkayil Ilyas, solteiro, maior, natural de Kaladi Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00013984F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Super Mercado Maravilha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3512, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  14. Número ou marcador, página 25: a) De comércio a retalho;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Supermercado.
  16. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottahil, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Chakkayil Ilyas, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Secação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
  34. Texto do artigo, página 25: vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelos representantes legais da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Mohamed Ashraf Thottahil e Chakkayil Ilyas, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem seu/s representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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