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Texto do artigo · p. 25 Adega do Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100006, uma entidade denominada Adega do Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 25 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Osvaldo Agostinho Maguele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098521J;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Raquel Dulce Mahoque Maguele, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098520I.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Adega do Bottle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua do Xitende n.º 28, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de bebidas alcoólicas em qualquer uma das suas componentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização, importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento, representação de marcas e patentes de bebidas, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 d) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 25 e) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 f) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma
Texto do artigo · p. 26 no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Osvaldo Agostinho Maguele e a outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à senhora Raquel Dulce Mahoque Maguele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dependem de deliberação dos sócios que lei ou estatutos indiquem as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 26 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nomeado administrador, o senhor Osvaldo Agostinho Maguele, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Adega do Bottle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100006, uma entidade denominada Adega do Bottle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  4. Texto do artigo, página 25: Celebrado entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Osvaldo Agostinho Maguele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098521J;
  6. Texto do artigo, página 25: Segunda. Raquel Dulce Mahoque Maguele, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098520I.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Forma e denominação
  10. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Adega do Bottle Store, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Sede
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua do Xitende n.º 28, em Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Venda de bebidas alcoólicas em qualquer uma das suas componentes;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização, importação e exportação de bebidas;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento, representação de marcas e patentes de bebidas, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 25: d) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  24. Número ou marcador, página 25: e) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras;
  25. Número ou marcador, página 25: f) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Capital social
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma
  30. Texto do artigo, página 26: no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Osvaldo Agostinho Maguele e a outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à senhora Raquel Dulce Mahoque Maguele.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos da sociedade são:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Dependem de deliberação dos sócios que lei ou estatutos indiquem as seguintes deliberações:
  39. Número ou marcador, página 26: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 26: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  41. Número ou marcador, página 26: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  42. Número ou marcador, página 26: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  43. Número ou marcador, página 26: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  44. Número ou marcador, página 26: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 26: g) O aumento e a redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 26: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nomeado administrador, o senhor Osvaldo Agostinho Maguele, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  48. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 26: Seis) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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