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Texto do artigo · p. 26 Idas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106608, uma entidade denominada Idas, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Nuzihat Sarrafa Ali, solteira, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278620P, emitido em Nampula, aos 7 de Agosto de 2015, titular do NUIT 101546616, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, aos 8 de Janeiro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Idas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Idas e terá a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, n.º 1616.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio de ferragens e outros acessórios e complementos a actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia única, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a esta também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sócia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso da sociedade ou a sócia não chegar ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 26 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Nuzihat Sarrafa Ali que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 27 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Idas – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106608, uma entidade denominada Idas, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Nuzihat Sarrafa Ali, solteira, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278620P, emitido em Nampula, aos 7 de Agosto de 2015, titular do NUIT 101546616, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos 8 de Janeiro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Idas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Idas e terá a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, n.º 1616.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio de ferragens e outros acessórios e complementos a actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia única, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a esta também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sócia.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso da sociedade ou a sócia não chegar ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  35. Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  39. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Nuzihat Sarrafa Ali que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  42. Texto do artigo, página 27: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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